Processo 5125302-08.2025.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125302-08.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO PARQUE RIVOLI ADVOGADO(A) : LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO PARQUE RIVOLI, inicialmente, em face da condômina ADRIANA REIS DE SOUZA , com a posterior inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo. O feito foi encaminhado a este Juízo após declínio de competência promovido pela Justiça Estadual (ev. 1.7 ). A parte autora, instada a se comprovar a alegação de hipossuficiência financeira, pleiteou o processamento do feito segundo rito sumaríssimo (ev. 18.1 ). É a síntese a relatar. Em primeiro lugar, cumpre afastar a competência dos Juizados Especiais Federais para o julgamento da presente demanda. A princípio, por não haver vedação ao processamento de execuções extrajudiciais no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, admite-se a adoção do rito sumaríssimo caso o valor da causa seja inferior ao limite de alçada de 60 (sessenta) salários-mínimos. Entretanto, sendo opostos embargos à execução por ente público federal, não mais subsiste a competência dos Juizados Especiais Federais, independentemente do valor atribuído à causa, haja vista a vedação da presença de ente público no polo ativo, na forma do art. 6º da Lei nº 10.259/2001. É o que têm reconhecido os Tribunais Regionais Federais: PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXA CONDOMINIAL. EMPRESA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS . EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 . A discussão dos autos se reporta à competência para o processamento e julgamento da ação de execução de título extrajudicial, sem registro de oposição de embargos à execução, oriundo do recebimento das taxas condominiais vencidas, cujo o valor da causa é menor que 60 (sessenta salários mínimos), envolvendo o Juízo Federal Especializado em Execução Fiscal e o Juizado Especial Federal - JEF. 2. Quanto ao tema, impende destacar que a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais encontra-se disciplinada no Art. 3º da Lei nº 10 .259/2001, na dicção de que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, excepcionando-se as demandas elencadas no § 1º, incisos I a IV, do aludido dispositivo legal, 3. Ademais, o Art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, nos termos do Art . 1º da Lei nº 10.259/2001, prevê expressamente em sua competência a execução de títulos extrajudiciais, observada a limitação do valor da causa. Nesse sentido: (TRF-1 - CC: 10010937820214010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 29/06/2021, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: PJe 05/07/2021). 4 . Nos termos do Art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa constará sempre da petição inicial e será, na ação que tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de negócio jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Nesse sentido, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à…
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