Processo 5125448-77.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5125448-77.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5125448-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : ERNANI VEECK ADVOGADO(A) : CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB RJ114158) AGRAVADO : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EMENTA AGRAVO  DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE  REVISÃO  CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. 1.  A previsão genérica no sentido da capitalização diária de juros, sem a indicação da taxa diária respectiva, não viabiliza a sua incidência, desatendendo ao dever de informação, à luz do disposto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser reputada abusiva. Precedente da 2ª Seção do STJ. Hipótese em que, indicadas apenas as taxas de juros mensal e anual, deve ser admitida tão somente a capitalização em periodicidade mensal, nos termos da Súmula 541 do STJ.  2.  Flagrada a abusividade de encargo previsto para a normalidade contratual, mostra-se possível, em juízo de cognição sumária, a vedação da inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, bem como a sua manutenção na posse do veículo alienado fiduciariamente, medidas condicionadas ao depósito, em juízo, dos valores incontroversos. AGRAVO  DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ERNANI VEECK  em face da decisão que, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO ITAUCARD S.A., indeferiu a tutela de urgência postulada pelo autor, nos seguintes termos ( evento 24, DESPADEC1 ): O pedido de AJG foi deferido pelo TJRS. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está  cabalmente demonstrada   desvantagem exagerada  ao consumidor, ao menos em sede de liminar Assim,  INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Saliento que não óbice à realização de depósitos judiciais pela parte autora, porém, se realizados: a) serão feitos por conta e risco da parte; b) não terão efeito liberatório; c) não descaracterizarão a mora; d) não suspenderão a cobrança das parcelas contratuais; e) não vedarão a inscrição em cadastros de inadimplentes; f) não suspenderão descontos em folha ou em conta-corrente. (...) Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Alega a existência de probabilidade do direito, fundada na flagrante abusividade de cláusulas contratuais, como a divergência entre a taxa de juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados