Processo 5125449-62.2026.8.21.7000
TJRS • Conflito de Competência Cível
Última movimentação
Conflito de Competência (Câmara) Nº 5125449-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: CNH - Carteira Nacional de Habilitação RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI INTERESSADO : YASMIN DE LIMA VASCONCELOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRO ROCHA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRIGIDA AO ALIENANTE E AO DETRAN. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. QUESTÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO ESTATAL. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO SOB COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISTINÇÃO ENTRE REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL E REQUISITOS DA PRETENSÃO. I. CASO EM EXAME: Conflito de competência entre o Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, como suscitado, e a 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, como suscitante, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência. A parte autora requer a regularização da titularidade de veículo alienado, alegando que o comprador não realizou a transferência, resultando em multas e tributos indevidos. A tutela de urgência busca suspender pontuação na CNH, abstenção de processos administrativos pelo DETRAN/RS, suspensão de IPVA e efeitos de gravame, além de ressarcimento de valores pagos indevidamente. O juízo suscitado, conforme distribuição, sob a consideração da ilegitimidade passiva do órgão estatal, exclusivamente cumprirá a sentença, deixa de ser parte passiva da ação, em consequência, determinou redistribuição ao Juizado Comum, que suscitou o conflito negativo de competência, sob a consideração de que o órgão estatal é parte conforme os pedidos da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO NOS TERMOS DO CONFLITO: Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva do DETRAN/RS para integrar o polo passivo da ação; (ii) a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda, considerando o valor da causa inferior a 60 salários mínimos. III. RAZÕES DE DECIDIR: Caracteriza-se como antecipado ou impróprio que o juízo da distribuição, de ofício, ao receber a petição inicial, no lugar de despachar conforme os seus requisitos formais e jurídicos, decrete a ilegitimidade do órgão estatal, sem ter sido citado, nem arguindo ilegitimidade, para o efeito de deslocar a competência jurisdicional. A suscitação da incompetência, tendo por objeto a legitimidade de uma das parte, nas circunstâncias, caracteriza exame da própria pretensão, além dos requisitos de coerência e validade da petição inicial. O juízo está adstrito à pretensão e à defesa. No momento do ajuizamento da ação, está adstrito ao exame dos requisitos da petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE: Conflito de competência julgado procedente pelo Relator, firmando a competência do Juizado Especial Cível nos termos da petição inicial. Tese de julgamento: 1. A petição inicial, tal como se apresenta, justifica a distribuição conforme a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, salvo aperfeiçoamento do procedimento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 22; Lei nº 12.153/09, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Tribunal Pleno, j. 12-11-2018; TJRS, Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, 4ª Câmara Cível, Rel. Alex Gonzalez Custodio, j. 22-02-2017. DECISÃO MONOCRÁTICA Ocorre conflito de competência entre o Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas e o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas. Em ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.