Processo 5125698-38.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5125698-38.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     COMARCA DE GOIÂNIA     5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 –  Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5125698-38.2026.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: EVANDRO JOSIAS DA COSTA SANTOS I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de EVANDRO JOSIAS DA COSTA SANTOS, brasileiro, solteiro, técnico em refrigeração, natural de Goiânia/GO, nascido aos 07/01/1994, RG n° 5606987, SSP/GO, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Viviane Rodrigues Santos Gonçalves e João de Jesus Gonçalves, residente na Rua Jacarandá, Quadra 44, Lote 08, Jardim Mariliza, CEP: 74.885-240, Goiânia/GO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 12, caput, artigo 14, caput e artigo 16, caput, todos da Lei n° 10.826/2003, e nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, todos em concurso material (art. 69, do CP). Narra a denúncia (ev. 45): "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12 de fevereiro de 2026, por volta das 20h35min, em via pública, na Rua Sucupira, Jardim Mariliza, nesta capital, o acusado EVANDRO JOSIAS DA COSTA SANTOS foi preso em flagrante delito por, com vontade livre e consciente, transportar, arma de fogo ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, quais sejam: 01 (um) revólver, calibre .38, n° de série NG980448, marca “Taurus”, cor dourada, municiado com 05 (cinco) munições intactas calibre .38, conforme Termo de Exibição e Apreensão (evento n° 01, págs. 06/08), Termo de Depoimento (evento n° 01, págs. 02/05, págs. 10/12, págs. 13/15), Registro de Atendimento Integrado n° 45960657 (evento n° 01, págs. 40/63), Auto de Prisão em Flagrante n° 2603571450 (evento n° 01, págs. 68/74), Requisição de Laudo de Perícia Criminal de Caracterização e Eficiência de Arma de Fogo n° 667271 (evento n° 01, págs. 219), Relatório Final (evento n° 39, págs. 225/229) e Inquérito Policial n° 2606571477 (evento n° 01, págs. 02/94 e evento n° 39, págs. 196/229). Depreende-se ainda da peça investigatória que, no mesmo contexto fático, no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 00h28min, no estabelecimento comercial denominado “Máxima Ar”, situado na Rua 201 L 46 U 201, Parque Atheneu, nesta Capital, o acusado EVANDRO JOSIAS DA COSTA SANTOS foi preso em flagrante delito por, com vontade livre e consciente, manter em depósito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, substâncias capazes de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 03 (três) porções de material petrificado de cor esbranquiçada, com massa bruta total de 3,245kg (três quilogramas, duzentos e quarenta e cinco gramas) contendo COCAÍNA; além de 01 (um) aparelho celular “Iphone” cor escura com avarias conforme Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas RG n°. 7855/2026 (evento n° 01, págs. 19/21), Termo de Exibição e Apreensão (evento n° 01, págs. 06/08), Termo de Depoimento (evento n° 01, págs. 02/05, págs. 10/12, págs. 13/15), Registro de Atendimento Integrado n° 45960657 (evento n° 01, págs. 40/63), Auto de Prisão em Flagrante n° 2603571450 (evento n° 01, págs. 68/74), Relatório Final (evento n° 39, págs. 225/229) e…

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