Processo 5125701-37.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5125701-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIO CEZAR CAMARGO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE FÁTIMA VITOR LAGE (OAB MG102406) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. O autor requereu administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em duas ocasiões: * NB 42/185.437.064-0 : DER em 08/02/2018, inferido em 19/07/2018 em instância administrativa com base em um total de 31 anos, 05 meses e 18 dias de tempo de contribuição (Resumo de Documentos para Cálculo do Tempo de Contribuição e Comunicação de Decisão, evento 4, doc.05, fls.5/6 e 7/8) A “Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial” (evento 4, doc.01, fl.92 e doc.05, fl.9) e o já mencionado “Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição” evidenciam que nos autos acima foram qualificados como especiais os seguintes período de trabalho, os quais foram enquadrados no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1995 : * 14/02/1995 a 01/12/2006 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A (anteriormente chamada Latas de Alumínio S/A – LATASA e, em seguida, Rexam Beverage Can South America S/A) e * 08/06/2009 a 11/05/2017 - BALL EMBALAGENS LTDA. (anteriormente chamada Latapack Ball Embalagens Ltda.) Os autos do Procedimento Administrativo de Concessão relativo ao pedido acima não foram carreados ao feito, mas tão somente os autos do Recurso Ordinário (evento 4, doc.05). Posteriormente, ainda em âmbito administrativo, apurado que em 08/02/2018 (DER) o autor atingira um total de 37 anos, 03 meses e 17 dias de tempo de contribuição, em 02/04/2019 foi deferida e implantada a aposentadoria integral (Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício, evento 4, doc.01, fls.93/100 e CONBAS, evento 20, doc.02). O HISCRE (evento 4, doc.04, fls.5/8) mostra que disponibilizados os valores devidos ao autor relativos ao período de 08/02/2018 a 30/04/2019, esses não foram sacados e, na inicial, o autor informou ter desistido de receber tal benefício . * NB 42/207.165.175-2 : DER em 17/11/2022, indeferido em 24/11/2023 em instância administrativa com base em um total de 31 anos, 01 mês e 28 dias de tempo de contribuição – PA de Concessão, evento 4, doc.01, fls.143 (Despacho do INSS comunica ao segurado o indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição); fls.144/145 (Comunicação de Decisão); fls.147/148 (Decisão proferida pelo INSS de indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição); fls.149/150 (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo); fls.151/159, 160/163 e 164/166 (Análise do Direito do Perfil e CONIND (evento 20, doc.03) No PA acima ocorreu a especialização dos seguintes períodos de trabalho do autor, também enquadrados no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 : * 08/06/2009 a 15/07/2019 e * 0 1/01/2019 a 31/12/2019 - BALL EMBALAGENS LTDA. (anteriormente chamada Latapack Ball Embalagens Ltda.) (evento 4, doc.01, fls.149/150 e 170/171) 3. Neste feito o autor pretende obter a concessão do “ ...melhor benefício a que o segurado fizer jus... ”, entre a aposentadoria especial (espécie 46) e a aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), a ser pago desde 17/11/2022 (segunda DER), com o cálculo do valor do benefício efetivado na forma de uma das normas de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o pagamento de atrasados desde essa data. Aventa ainda a possiblidade de reafirmação das datas de entrada do requerimento (DER), de início…
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