Processo 5125809-66.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5125809-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : RESIDENCIAL IPES ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento . Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015. Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito , informar os dados para levantamento dos valores: No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade. No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável. No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima. Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
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