Processo 5125829-79.2009.8.13.0024
TJMG • Desapropriação
Partes do processo (8)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5125829-79.2009.8.13.0024/MG RÉU : HENRIQUE LESSA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : IRIS PRADO CALDEIRA (OAB MG159157) RÉU : MURILLO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(A) : IRIS PRADO CALDEIRA (OAB MG159157) RÉU : LUCIANA PEREIRA PINTO DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : IRIS PRADO CALDEIRA (OAB MG159157) RÉU : MYLENE DE ABREU CHAVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : IRIS PRADO CALDEIRA (OAB MG159157) RÉU : DAURO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(A) : LUISA ALVES RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG096036) ADVOGADO(A) : RICHARD CRISÓSTOMO BORGES MACIEL (OAB MG085571) RÉU : MARCIO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADO(A) : LUISA ALVES RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG096036) RÉU : HENRIQUE LESSA DE SOUZA LIMA FILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO ROSA (OAB MG129566) ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA LIMA (OAB MG105171) RÉU : ANA TEREZA CARNEIRO PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) : MARCOS SOUZA LIMA (OAB MG105171) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARDOSO ROSA (OAB MG129566) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em face de AMBROSINA DE CASTRO ABREU, posteriormente sucedida por seus herdeiros, ANA TEREZA CARNEIRO PEREIRA PINTO , DALTO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA, FLÁVIA ABREU CHAVES RIBEIRO, HENRIQUE LESSA DE SOUZA LIMA , HENRIQUE LESSA DE SOUZA LIMA FILHO, LUCIANA PEREIRA PINTO DE SOUZA LIMA , MÁRIO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA, MARIA ELISA CARNEIRO PEREIRA PINTO , MURILO DE ABREU RODRIGUES DA CUNHA e MYLENE DE ABREU CHAVES RIBEIRO , em que o ente municipal pretende a expropriação de parte dos lotes de terreno nº 03 a nº 08, bem como a integralidade dos lotes de terreno nº 09 a nº 13, todos da quadra 32 do Bairro Antônio Ribeiro de Abreu, nesta Capital. Alega o autor que os referidos imóveis foram declarados de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 13.429/2008, com a finalidade de permitir a ampliação da Unidade de Educação Infantil (UMEI - Pérsio Pereira Pinto), ante a demanda concreta por vagas escolares na região. Sustenta o expropriante a urgência da medida, informando que a obra se encontrava em processo de licitação e dependia da liberação das áreas para a efetiva implementação e repasse de recursos. Inicialmente, o Município ofertou a quantia de R$ 80.904,00 (oitenta mil e novecentos e quatro reais) a título de indenização global. Em decisão interlocutória proferida em março de 2009, este Juízo condicionou a imissão provisória na posse à realização de avaliação judicial prévia, nomeando perito para o encargo. O laudo pericial preliminar foi apresentado em maio de 2009, arbitrando o valor da indenização em R$ 158.649,20 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). O Município de Belo Horizonte manifestou concordância com o valor apurado e efetuou o depósito judicial do montante integral em 29 de junho de 2009 (evento 1.14). Ato contínuo, foi deferida a imissão provisória na posse, a qual foi efetivada em 17 de novembro de 2009 (evento 1.15). No curso do processo, constatou-se o falecimento da ré originária, Sra. Ambrosina de Castro Abreu, bem como de seus filhos e sucessores imediatos, o que ensejou uma extensa fase procedimental voltada à localização, habilitação e citação dos diversos herdeiros que compõem o atual polo passivo. Após a regularização das citações e a migração dos autos para o sistema eletrônico, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE informou não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.