Processo 5125863-32.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5125863-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VALDIR JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A) : GERSON PAULINO DA SILVA (OAB RJ090338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VALDIR JOSE DO NASCIMENTO PEREIRA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$17.906,94 (dezessete mil, novecentos e seis reais e noventa e quatro centavos). Como causa de pedir, o autor informa que é portador de moléstia grave, equivalente à paralisia irreversível e incapacitante, fazendo jus ao benefício fiscal pleiteado. É o breve relatório. Decido. - Da justiça gratuita O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Quanto à gratuidade da justiça, dispõe o Enunciado nº 125 do FOREJEF que: Enunciado nº 125 À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). A parte autora apresentou pedido de justiça gratuita em sua inicial, contudo, outros documentos constantes dos autos, indicam que recebe proventos em valor acima do limite indicado no enunciado acima. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. - Da necerrária prova pericial. A parte autora afirma ser portadora de moléstia grave, equivalente à paralisia irreversível e incapacitante, fazendo jus ao benefício fiscal pleiteado. No entanto, compulsando atentamente os documentos apresentados em sua exordial, entendo que há divergência entre a caracterização da condição médica dos laudos apresentados pela parte autora e a paralisia permanente e incapacitante alegada, tendo em vista que em nenhum dos laudos médicos atesta de forma conclusiva que a alegada condição do autor se enquadra no rol das moléstias previstas no inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88. Sendo assim, entendo que a conclusão acerca da procedência dos argumentos declinados na exordial, depende de prova técnico pericial. Defiro a realização da perícia médica, devendo ser nomeado perito na especialidade de ORTOPEDIA , ou, na inexistência de disponibilidade de vaga ou de profissional, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO. Na hipótese, como a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita, depois de fixado pela Central de Perícias, o valor dos honorários deverá ser pago exclusivamente na Caixa Econômica Federal, depositado à disposição deste Juízo , podendo ser utilizado para tal o link https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial . Não serão aceitos pagamentos efetuados por meio de Guias de Recolhimento da União - GRU. Deixo de fixar o valor dos honorários, considerando-se o teor do Ofício Circular TRF2 0895154 e da Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 21/2025. Remetam-se os autos à Central de Perícias, que deverá fixar o valor dos honorários e, conforme o caso, intimar a parte autora para efetuar o pagamento, podendo ainda, se necessário, autorizar seu parcelamento. Nesta última hipótese, a perícia deverá ser realizada somente após o pagamento do valor integral. Intime-se a parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.