Processo 5125934-62.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5125934-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : ILDO SPIERING ADVOGADO(A) : ALDEMIR BOBROSKI (OAB RS085827) ADVOGADO(A) : ROBINSON ENIO CLOTH (OAB RS083194) ADVOGADO(A) : FELIPE ENIO CLOTH (OAB RS101347) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade de imóvel rural e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O agravante, pequeno produtor rural e aposentado, alegou incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, pleiteando a concessão da gratuidade da justiça, o recebimento do agravo com efeito suspensivo e a reforma da decisão para declarar a impenhorabilidade das propriedades rurais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a concessão da gratuidade da justiça ao agravante; (ii) a admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impenhorabilidade do imóvel rural. III. RAZÕES DE DECIDIR: O recurso não comporta conhecimento devido à ausência de preparo, configurando deserção. A gratuidade da justiça foi indeferida por falta de comprovação da insuficiência de recursos, conforme exigido pelo art. 99, § 2º, do CPC. A presunção de hipossuficiência econômica, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, não é absoluta e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem capacidade financeira, como a propriedade de imóveis rurais e a realização de operações de crédito expressivas. A inadmissibilidade do recurso impede o exame das teses de mérito recursal, incluindo a alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a invocação de prova emprestada. O pedido de efeito suspensivo também resta prejudicado, pois pressupõe a viabilidade do conhecimento do recurso principal. IV. DISPOSITIVO: Recurso não conhecido por deserção, decorrente do indeferimento da gratuidade da justiça. Análise do mérito e do efeito suspensivo prejudicada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, 99, §§ 2º e 3º, 206, XXXVI; RI/TJRS, art. 206, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.430.913/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.09.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.059.924/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 07.11.2019; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50225510520258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 10.02.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ILDO SPIERING em face da decisão interlocutória exarada nos autos do procedimento em que contende com BANCO BRADESCO S.A. no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: A questão central a ser dirimida nesta decisão consiste em verificar se o imóvel de matrícula nº 15.943, de propriedade do executado Ildo Spiering , está ou não acobertado pela proteção da impenhorabilidade, seja sob a ótica do bem de família (Lei nº 8.009/90), seja sob a égide da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC). A proteção ao bem de família é um direito fundamental com assento constitucional, que visa a assegurar um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.