Processo 5126101-48.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5126101-48.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTORA: DAILMA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO DAILMA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS c/c CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, partes qualificadas. Narra, em resumo, que firmou o contrato de mútuo descrito na inicial com o banco-réu, a ser quitado em 48 prestações, no valor de R$ 1.106,13 (mil, cento e seis reais e treze centavos) cada uma. Afirma, porém, que verificou posteriormente ser o contrato bancário excessivamente oneroso, em virtude de diversas ilegalidades praticadas pelo réu, por isso, questiona o montante dos juros e encargos cobrados. Em sede de antecipação de tutela, requer o depósito das parcelas que entende devidas e a determinação de abstenção do apontamento de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e/ou registro de protesto ou, se já anotados, a exclusão e o cancelamento das restrições. Requer, ao final, a revisão contratual para adequá-lo às regras legalmente aplicáveis à espécie, bem como a repetição das quantias pagas indevidamente. Com a inicial, foram juntados os documentos de ID’s. XXX.XXX.XXX-XX/XXX.XXX.XXX-XX. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, nos termos da decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX, justiça gratuita deferida no mesmo ato. Agravo de instrumento interposto pela autora sob o ID. XXX.XXX.XXX-XX, ao qual foi negado provimento, conforme v. acórdão de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Regularmente citado, o banco-réu apresentou a contestação de ID. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada dos documentos de ID’s. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva em relação ao seguro prestamista. No mérito, rejeita as alegações da autora e requer a improcedência dos pedidos. Impugnação sob o ID. XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes, a autora requereu a produção de prova pericial e documental (ID. XXX.XXX.XXX-XX), enquanto o réu deixou o prazo transcorrer in albis. A decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX indeferiu o pedido de prova pericial. É O RELATÓRIO. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Julgo o feito no estado em que se encontra, a teor da regra contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto tanto a discussão em torno da matéria de direito, que já se encontra amplamente consolidada pelos tribunais pátrios, como da matéria fática, que pode ser comprovada exclusivamente por meio de prova documental, não demandam dilação probatória. Ademais, eventual possibilidade de utilização da Tabela Price, para o fim de cálculo da amortização, ou a admissibilidade da capitalização de juros, constituem matéria meramente de direito, tornando-se absolutamente desnecessária a prova pericial requerida. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Em relação à legitimidade processual, uma das condições da ação, explana Frederico Marques: “A legitimação para agir (legitimatio ad causam) diz respeito à titularidade ativa e passiva da ação. É a pertinência subjetiva da ação, como diz Buzaid. A ação somente pode ser proposta por aquele que é titular do interesse que se afirma prevalente na pretensão, e contra aquele cujo interesse se exige que fique…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.