Processo 5126141-86.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5126141-86.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5126141-86.2026.8.09.0051 Requerente(s): Sv Comercio De Veiculos Ltda Requerido(s): B.facil Servicos E Tecnologia S.a    S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹  Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, proposta por SV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em face de B.FACIL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a Autora, em sua petição inicial, que atua no ramo de comércio de veículos automotores e, em 07 de janeiro de 2026, realizou a venda de um veículo Chevrolet Silverado HC, ano/modelo 2024/2025, ao Sr. Edmilson Florêncio de Lima, pelo valor total de R$ 574.652,62 (quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Informa que o pagamento foi efetuado integralmente por meio de cartão de crédito, em operação processada pela empresa Requerida. Aponta que no ato da venda, a transação foi regularmente submetida ao sistema da empresa de cartão, tendo sido devidamente autorizada, com emissão de código de autorização, sem qualquer ressalva ou apontamento de irregularidade. Destaca que apesar da autorização, em 22 de janeiro de 2026, de forma unilateral e inesperada, a parte requerida procedeu ao cancelamento integral da transação. Verbera que o cancelamento da venda ocorreu independentemente de qualquer solicitação formal pelo comprador, nenhum apontamento de fraude, nenhum chargeback motivado por contestação do titular do cartão, ou mesmo indicação de falha imputável à parte autora. Aduz que em razão do cancelamento indevido da transação, sofreu prejuízo material no valor de R$ 56.493,60 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), correspondente à comissão que lhe seria devida pela venda. Fundamenta seu pedido na existência de falha na prestação de serviço, na responsabilidade objetiva da Ré, no abuso de direito e violação da boa-fé objetiva. Pondera que a conduta praticada pela parte requerida lhe causou danos de ordem extrapatrimonial, uma vez que o cancelamento posterior da transação frustrou a conclusão segura do negócio, comprometendo a confiança do cliente na idoneidade do estabelecimento e impondo insegurança em relação à efetividade dos recebimentos realizados por cartão, meio essencial à atividade empresarial moderna. Assim, pleiteia, em sede de tutela cautelar, que a Requerida seja compelida a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório técnico detalhado contendo as informações completas relativas ao cancelamento da transação autorizada, incluindo, especialmente: (i) motivo técnico e operacional do cancelamento/estorno; (ii) histórico de processamento da operação (data/hora de autorização, liquidação, eventual contestação e data/hora do cancelamento); (iii) registros internos (logs) do sistema e protocolos de análise antifraude; (iv) identificação do procedimento interno que embasou a decisão de cancelamento; e (v) eventual comunicação do banco emissor e/ou do titular do cartão, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis e presunção de veracidade quanto aos fatos que se pretendia provar. No mérito, requer a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 56.493,60 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos);…

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