Processo 5126258-03.2026.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5126258-03.2026.8.09.0011 Polo ativo: Thalita Caetano Ferreira Polo passivo: Nvio Brasil Bitso Instituicao De Pagamento Ltda Natureza: Declaratória S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por THALITA CAETANO FERREIRA em face de NVIO BRASIL BITSO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Relata a parte autora que nunca manteve vínculo contratual com a instituição requerida. Contudo, ao realizar consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, descobriu a existência de uma conta bancária em seu nome. Aduz que a referida conta foi aberta em 21/10/2021, sem a sua autorização ou solicitação. Sustenta tratar-se de evidente fraude praticada por terceiros mediante o uso indevido de seus dados pessoais. Diante disso, ajuizou a presente demanda com o fito de obter a concessão de tutela de urgência para suspensão da conta. Ao final, postula a declaração de inexistência do vínculo e indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Com a inicial, anexou documentos pessoais e extratos comprobatórios. Foi determinado no ev. 06 o recebimento da exordial, o deferimento da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. Na mesma oportunidade, deferiu-se a tutela de urgência para determinar o bloqueio e suspensão da conta, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Designou-se, ainda, audiência de conciliação. A parte requerida compareceu aos autos no ev. 21 e informou o cumprimento integral da decisão liminar, com o encerramento definitivo da conta objeto do litígio. Apresentou contestação no ev. 23. Na oportunidade, preliminarmente, alegou a perda do objeto da ação e a ausência de interesse processual, visto que a consumidora não buscou solução administrativa prévia. No mérito, defende a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sustenta a ocorrência de culpa exclusiva da autora ou de terceiros. Afirma que a conta foi aberta de forma legítima e consentida, com o fornecimento de dados pessoais exatos. Assevera a inexistência de falha na prestação do serviço ou de ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar, com o consequente pedido de total improcedência dos pleitos autorais. A audiência de conciliação foi realizada no ev. 27, contudo, a tentativa de acordo entre os litigantes restou infrutífera. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação no ev. 28. Na peça, rebateu as teses defensivas, destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança e reiterou os pedidos iniciais. Instadas a especificarem as provas a serem produzidas, a parte requerida manifestou-se no ev. 34. Na petição, demonstrou desinteresse na dilação probatória e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Em seguida, a parte autora peticionou no ev. 35 e requereu igualmente o julgamento imediato da demanda. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O processo está apto para julgamento, de acordo com o Art. 355, I do CPC, considerando que as provas contidas nos autos bastam para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.