Processo 5126585-94.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5126585-94.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 4ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5126585-94.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Anulação RELATOR : Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI AGRAVANTE : MAGNUS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GRACIELA FIGUEIREDO ANTUNES (OAB RS038185) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIGUEIREDO ANTUNES DA SILVEIRA (OAB RS139076) AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FUNDATEC ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. REQUISITO DE ESCOLARIDADE. TECNÓLOGO EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM BACHAREL EM ANÁLISE DE SISTEMAS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto à decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança, que visava à reintegração do agravante no Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2025, para a função de Especialista em Trânsito: Informática, após sua eliminação por não atender ao requisito de escolaridade previsto no edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o diploma de Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação atende à exigência de "Bacharel em Análise de Sistemas ou equivalente" prevista no edital e na Lei Estadual nº 16.165/2024; (ii) se a exclusão do agravante do certame, após sua classificação inicial, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A administração pública está adstrita ao princípio da legalidade estrita, conforme o art. 37, caput , da Constituição Federal. 2. O Edital do Processo Seletivo nº 01/2025 estabeleceu como requisito para o cargo de Especialista em Trânsito: Informática o diploma de Bacharel em Análise de Sistemas ou equivalente, reproduzindo o disposto na Lei Estadual nº 16.165/2024. 3. A expressão "ou equivalente" inserida unicamente na especialidade de Informática sugere a intenção de abranger outros cursos de bacharelado na mesma área do conhecimento, deixando de abranger interpretação que admita uma modalidade de tecnólogo. 4. A Administração, ao estabelecer os requisitos para um cargo, detém discricionariedade para definir o perfil profissional que melhor se adequa às atribuições a serem desempenhadas, sendo legítima a opção pelo grau de bacharel. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Magnus dos Passos interpôs agravo de instrumento à decisão que, nos autos do mandado de segurança, indeferiu a medida liminar por ele formulado, o qual visava à sua reintegração no Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2025, para a função de Especialista em Trânsito: Informática. O agravante alega possuir diploma de Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, o que, em sua perspectiva, atende à exigência de formação em "bacharel ou equivalente" prevista no edital e na Lei Estadual nº 16.165/2024. A expressão "equivalente" deve ser interpretada de forma a abranger os cursos superiores de tecnologia, os quais são legalmente reconhecidos como graduação Sua inscrição foi inicialmente homologada, e ele foi classificado na 10ª posição, sendo eliminado posteriormente por meio de uma retificação editalícia que alterou os critérios de avaliação. O ato da banca fere o princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos. A formação para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados