Processo 5126586-51.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5126586-51.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126586-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JANAINA DA SILVA RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389) ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA GONZAGA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ265427) DESPACHO/DECISÃO Evento 40 - Manifeste-se o Sr. Perito quantos aos quesitos complementares apresentados pelo INSS em sua contestação. Evento 42 - Trata-se de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, requerido pela parte autora na fl. 10, letra "c" da petição inicial. Assim, determino a realização de perícia social e nomeio  Perito(a) Judicial em SERVIÇO SOCIAL,  a ser indicado(a) pela Secretaria do Juízo através do sistema AJG, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá o Perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente,  aos quesitos e quadros abaixo indicados , nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, foram juntados pelas partes. Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud, o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no  link  abaixo e também no campo " Quesitos do Juízo ", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas:  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias,  contados da realização da diligência de verificação . Fica facultado o contato prévio com a parte autora. QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (PARTE AUTORA E INSS): Conforme orientação do  Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro , veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, as partes que optarem por apresentação de quesitos  deverão, no prazo de 10 (dez) dias, juntá-los por meio da função “ Quesitos da Parte Autora ” existente no sistema e-proc, além de indicar eventuais assistentes técnicos. As orientações podem ser acessadas pelo tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF, cientes as   partes que  devem evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los , devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência.   Link tutorial em vídeo:  https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF:  https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados HONORÁRIOS PERICIAIS Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF. Além do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL abaixo ,…

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