Processo 5126589-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5126589-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5126589-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATOR : Desembargador RICARDO TORRES HERMANN AGRAVADO : JOAO NECI SOUZA RODRIGUES - EPP ADVOGADO(A) : PAULA DE JESUS MARTINS (OAB RS045734) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:  Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que indeferiu o pedido de consulta e de inclusão da indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB, em execução fiscal promovida contra a executada para o pagamento de ICMS.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário, nos termos do art. 185-A do CTN e da jurisprudência vinculante firmada no REsp 1.377.507/SP (TEMA 714/STJ) e Súmula 560 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 185-A do CTN não condiciona a decretação de indisponibilidade ao apontamento da existência de bem, mas estabelece requisitos específicos para sua aplicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.377.507/SP (Tema 714), definiu que a indisponibilidade de bens é cabível quando presentes os seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. 3. A Súmula 560 do STJ ratificou esse entendimento, estabelecendo que o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado.  4. No caso concreto, a parte executada foi citada e não satisfez nem garantiu a dívida, tendo sido realizadas diversas tentativas infrutíferas de localização de bens, incluindo penhora online via SISBAJUD, pesquisa de bens e consulta ao INFOJUD. 5. O indeferimento do pedido de decretação de indisponibilidade não se justifica, pois o feito atende, com folga, aos requisitos estabelecidos no repetitivo e na Súmula 560 do STJ. IV. DISPOSITIVO:  Recurso provido para acolher o pedido de decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN. ______________                                                                     Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 185-A; CPC, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.377.507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/11/2014, DJe 02/12/2014 (Tema 714); STJ, Súmula nº 560; STJ, AgInt no REsp 1.916.230/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/08/2022, DJe 24/08/2022; STJ, AgInt no REsp 1.520.298/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/12/2019, DJe 19/12/2019; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53797357420248217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Rel. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 07/01/2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 5098042-18.2025.8.21.7000, 2ª Câmara Cível, Rel. Ricardo Torres Hermann. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA O  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  agrava da decisão que, nos autos da Execução Fiscal que promove contra  JOÃO NECI SOUZA RODRIGUES EPP,  indeferiu o pedido de consulta e de inclusão da indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB,…

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