Processo 5126604-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5126604-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATORA : Desembargadora ALESSANDRA ABRAO BERTOLUCI AGRAVANTE : DEBORA JARUCHESKI ANTUNES PIRES ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS116885) AGRAVANTE : DANIEL JARUCHESKI ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS116885) AGRAVANTE : GABRIEL JARUCHESKI ANTUNES ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS116885) AGRAVANTE : SONIA MARIA JARUCHESKI ANTUNES (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIANA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RS116885) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUCESSÃO. PATRIMÔNIO EXPRESSIVO DA DE CUJUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes, sucessores da de cujus, nos autos da ação de rescisão de contrato e devolução da quantia paga, indenização por danos morais c/c tutela antecipada ajuizada contra empresa de investimentos imobiliários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos agravantes, sucessores da de cujus, considerando o patrimônio declarado no Imposto de Renda da falecida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 98, caput, do CPC estabelece que a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa física ou jurídica que comprove insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser elidida mediante prova em sentido contrário. 3. A declaração de Imposto de Renda da de cujus revela patrimônio substancial, composto por dois imóveis, um veículo e saldo em conta corrente, de valor expressivo, incompatível com a alegada hipossuficiência. 4. O fato de os bens pertencerem à falecida não desqualifica sua relevância como indicativo de capacidade financeira da sucessão, que assume não apenas os direitos, mas também os deveres e responsabilidades decorrentes da condição patrimonial do espólio. 5. A gratuidade da justiça não se estende a quem tem possibilidade de custear o processo, mesmo que isso implique no uso de parte do patrimônio existente, especialmente quando a lide versa sobre bens de expressivo valor econômico. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, 99, § 3º, 932, VIII; CF/1988, art. 5º, XXXV, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Informativo Jurisprudência em Teses, edições 148, 149 e 150; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52368682420258217000, Rel. Newton Fabrício, j. 21-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51081207120258217000, Rel. Rosana Broglio Garbin, j. 22-08-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50119910420258217000, Rel. Vanise Röhrig Monte Ação, j. 31-03-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53654290320248217000, Rel. Eugênio Couto Terra, j. 31-12-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por SONIA MARIA JARUCHESKI ANTUNES (Sucessão) e OUTROS contra decisão proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande que, nos autos da ação de rescisão de contrato e devolução da quantia paga, indenização por danos morais c/c tutela antecipada ajuizada contra PORTO5 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, indeferiu o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.