Processo 5126679-76.2026.8.09.0048
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. CEP: 75740-000. Telefone: (62) 3611-0391 Protocolo nº 5126679-76.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Anízia Pimenta Carneiro Promovido(a): Nu Financeira S. A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada por Anízia Pimenta Carneiro em face de Nu Financeira S. A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (evento 1), que é pessoa idosa e beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social, recebendo Aposentadoria por Idade sob o NB nº 150.873.958-4. Relata que, ao examinar os extratos de seu benefício previdenciário, constatou a incidência de descontos mensais relativos a dois empréstimos consignados que afirma jamais ter contratado ou autorizado junto à instituição financeira requerida. Especifica que as retenções referem-se ao contrato nº 0081b36d1cdd3e0, averbado em 22/01/2025, com parcelas mensais de R$ 37,10, e ao contrato nº 008b1e5d294cf8f4ab07, averbado em 10/08/2024, com parcelas de R$ 93,69. Sustenta que a conduta do banco configura ato unilateral e abusivo, desprovido de lastro contratual válido, resultando em descontos indevidos que já totalizam R$ 2.037,93. Fundamenta sua pretensão na legislação consumerista, aduzindo a ocorrência de falha na prestação do serviço e a violação aos seus direitos da personalidade pela supressão de verba de natureza alimentar. Diante desses fatos, pleiteou a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos. No mérito, requer a declaração de inexistência dos débitos, a repetição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 4.075,86, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00. Este Juízo proferiu decisão (evento 5) deferindo o pedido de tutela de urgência, determinando que a instituição financeira se abstivesse de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da autora referentes aos contratos impugnados, sob pena de multa diária. Na mesma oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor e determinada a designação de audiência de conciliação. A decisão foi formalmente comunicada ao INSS para cumprimento da ordem de suspensão (evento 8). Devidamente citada, a parte requerida, Nu Financeira S. A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, apresentou tempestiva contestação (evento 27). Em sede preliminar, arguiu a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis ante a alegada necessidade de produção de prova pericial técnica para apuração de fraude, bem como postulou a designação de audiência para a colheita do depoimento pessoal da autora e a revogação da justiça gratuita. No mérito, defendeu a plena validade e regularidade dos negócios jurídicos impugnados. Asseverou que os empréstimos foram celebrados por meio do aplicativo…
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