Processo 5126735-66.2026.8.09.0127

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5126735-66.2026.8.09.0127
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AVALIAÇÃO JUDICIAL DEFASADA. REAVALIAÇÃO DO BEM. SUSPENSÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES À HASTA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de suspensão e cancelamento do leilão judicial de 50% de imóvel rural penhorado, rejeitou a alegação de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e afastou a realização de nova avaliação do bem. O agravante sustentou a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de pequena propriedade rural trabalhada pela família, a nulidade da execução hipotecária em razão da ausência de averbação da cessão do crédito na matrícula, a defasagem crítica da avaliação realizada em 2021 e a falta de intimação de condômino para exercício de preferência. Requereu o reconhecimento da impenhorabilidade, a realização de nova avaliação e a nulidade do leilão, com pedido subsidiário de reconhecimento da ilegitimidade ativa do cessionário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se pode ser conhecida, em agravo de instrumento, a tese de nulidade da execução hipotecária fundada na ausência de registro da cessão do crédito, quando não apreciada na decisão agravada; (ii) estabelecer se o imóvel penhorado preenche os requisitos para incidência da impenhorabilidade da pequena propriedade rural; e (iii) determinar se a avaliação judicial realizada mais de quatro anos antes do leilão autoriza nova avaliação do bem e a suspensão dos atos expropriatórios subsequentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tribunal não conhece da tese de nulidade da execução hipotecária por ausência de averbação da cessão do crédito, porque a matéria não foi enfrentada pela decisão agravada, e sua apreciação em segundo grau configuraria supressão de instância e violação ao princípio da dialeticidade. 4. O agravo de instrumento, como recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão recorrida, vedada a análise originária de questões não submetidas ao juízo de primeiro grau. 5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a demonstração cumulativa de que o imóvel possui área de até quatro módulos fiscais e de que é explorado pela família, nos termos do art. 833, VIII, do CPC e da tese firmada no Tema 1234 do STJ. 6. O ônus de provar a exploração familiar do imóvel recai sobre o executado, e essa demonstração deve ser contemporânea à arguição da impenhorabilidade e referida especificamente à parte que pretende invocar a proteção legal. 7. A prova emprestada oriunda de processo diverso, produzida em 2024 e relativa a antigo proprietário do imóvel, não comprova, por si só, a subsistência atual dos requisitos da impenhorabilidade em favor do agravante nesta execução. 8. As fotografias juntadas após a prolação da decisão agravada não integram o suporte fático então apreciado e, de todo modo, não demonstram de forma idônea a data da captação nem a utilização da propriedade para a subsistência da entidade familiar. 9. A alegação de…

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