Processo 5126983-94.2023.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5126983-94.2023.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - 2ª Vara Criminal Av. de Furnas, 417, Fórum Central de Aparecida de Goiânia, CEP 74.980-970     Processo n.º 5126983-94.2023.8.09.0011 Data da distribuição: 04/03/2023   SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.   O Ministério Público do Estado de Goiás – MPGO, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça desta Comarca, ofertou denúncia (evento 112) em face de GEOVANA RAMOS DE SOUZA pela prática, em tese, das condutas típicas definidas nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06 e 12, caput, da Lei 10.826/2003. Foi apresentado o seguinte quadro fático:  1) No dia 03 de março de 2023, por volta das 21h54min, na Rua 43 E, Qd. 83, Lt. 01, Setor Residencial Park Garavelo, na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, a denunciada Geovana Ramos de Souza possuía no interior de sua residência, 13 (treze) munições calibre .40, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares pertinentes, consoante Registro de Atendimento Integrado n. 28930358, ás págs. 40/74, e Laudo de Exame Pericial de Munições RG: [removido]023, ás págs. 219/220.  2) Além disso, nas mesmas circunstâncias fáticas de tempo e local, a denunciada Geovana Ramos de Souza mantinha em depósito, para fins de comercialização, 02 (duas) porções de maconha, pesando 1,02kg (um quilograma e vinte gramas), 01 (uma) porção de cocaína, pesando 1,23kg (um quilograma e duzentos e trinta gramas), 06 (seis) unidades de lança perfume (Diclorometano), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme Termo de Exibição e Apreensão, à pág. 23, Registro de Atendimento Integrado n. 28930358, ás págs. 40/74, e Laudo de Exame Pericial de Identificação de Drogas (Exame Preliminar), ás págs. 19/22. Conforme apurado, no dia 01/03/2023, Luciano da Silva Serra e Jurandir Henrique Camargo foram presos em flagrante na Rodovia GO-080, KM 89, em São Francisco de Goiás, por estarem transportando 51 (cinquenta e uma) porções de maconha, adquiridas, em tese, de uma mulher conhecida como Geovana, residente na cidade de Aparecida de Goiânia/GO. Na ocasião, Luciano e Jurandir indicaram onde ela poderia ser encontrada, assim como suas características físicas: pele morena, cabelos pretos, com uma cicatriz no braço direito (fato apurado nos autos de n. 5122571- 74.2023.8.09.0011). Tais informações foram repassadas ao serviço de inteligência desta comarca pelos serviços de inteligência de Jaraguá e Goianésia, desencadeando uma série de investigações para localização da mencionada pessoa. Os policiais lograram êxito ao encontrar a residência da denunciada e decidiram realizar uma campana, observando intenso movimento de pessoas entrando e saindo do imóvel, além de um veículo estacionado em frente à residência, cujo proprietário possuía diversas passagens policiais. Nesse contexto, os policiais se dirigiram à residência, onde foram recebidos pela denunciada, que possuía características semelhantes às descritas. Ao ser questionada sobre os fatos, a denunciada confirmou a veracidade do relato de Luciano e Jurandir, indicando que no interior da residência havia outras porções de drogas. Ela franqueou a entrada da equipe no local, onde foram encontradas porções de maconha,…

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