Processo 5127106-13.2021.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5127106-13.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE : REGIANE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO GERENCIAL – ALVARÁ SISCONDJ-DEPOX– (Valores da Condenação principal e honorários advocatícios sucumbenciais) – CONFERÊNCIA COM RESSALVA – REFERÊNCIA: IPT 124/2026 | Código Localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A OBJETO: Transferência de Crédito – para conta de Empresa de Advocacia CONFERÊNCIA CERTIFICO que, em cumprimento à r. decisão/sentença de 22/04/2026 (Evento 64) que, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, decreto u a extinção da presente execução , pela satisfação da obrigação. E determinou expedição do devido alvará, em favor do exequente, procedi à conferência dos pressupostos processuais para a finalização do alvará eletrônico via sistema SISCONDJ-DEPOX e transferência dos valores, conforme os dados abaixo delineados: 1.DEPÓSITO JUDICIAL/ Valor: R$32.727,11 de 09/09/2025 (Evento 54.1.2.3.4) , depositado por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃOPADRONIZADOS, nos autos da presente Ação de Execução de Cumprimento de Sentença, por calculo apresentado junto com IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme print abaixo do Documento SISCONDJ - DEPOX. 2. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA/ BENEFICIÁRIA DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO REPRESENTAÇÃO E PODERES DE QUITAÇÃO Foi requerido a transferência do valor depositado para a conta do escritório do procurador da parte exequente (Evento 62) Empresa de advocacia: COSTA E CASTRO ADVOGADOS- CNPJ: 42.290.341/0001-99 BANCO: BRADESCO AGÊNCIA: 513 NÚMERO DA CONTA CORRENTE: 285390-6 Mandato: Verifiquei no Evento 1.2 o instrumento de procuração que confere ao advogado: Dr.Thales Pereira Castro, advogado inscrito sob a OAB/MG 182.195, constituída pela parte autora outorgando-lhe PODERES ESPECÍFICOS PARA receber e dar quitação, atendendo ao disposto no artigo 105 do CPC/2015 e no (Item 3.4 da IPT 124/2026). 3. TAXA DE EXPEDIÇÃO Situação: O montante depositado engloba valores de condenação e honorários advocatícios, sendo requerida a expedição de um único alvará. O montante a ser levantado não é destinado exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios. O benefício da justiça gratuita se estende à isenção da taxa de expedição de alvará judicial. (Isenta a taxa para expedição do alvará) 4. DADOS PARA CRÉDITO EM CONTA Os dados bancários foram lançados no alvará - Sistema SISCONDJ-DEPOX - conforme print abaixo: 5. RESSALVA IMPEDITIVA – DESCUMPRIMENTO item 3.5 da IPT 124 /2026- (CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT 124 - 09/02/2026 – PJe Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais) - "3.5. Solicitar ao advogado que apresente o contrato social, quando a parte credora/ beneficiária se tratar de sociedade empresária (em todas as hipóteses de liberação de alvará) , para conferir o instrumento de procuração apresentado, em conjunto com o quadro societário da empresa. (PAD nº2016/78534-GEDIS)." Não encontra-se juntado nos autos cópia do contrato social da empresa de advocacia COSTA E CASTRO ADVOGADOS- CNPJ: 42.290.341/0001-99, necessária para a liberação de alvará. CONCLUSÃO Aguardamos a apresentação do Contrato Social/Registro na OAB da sociedade: COSTA E CASTRO ADVOGADOS- CNPJ: 42.290.341/0001-99 nos autos, para a ratificação da titularidade no sistema SISCONDJ-DEPOX, e…
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