Processo 5127274-20.2018.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5127274-20.2018.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127274-20.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: AROLDO SANTOS ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: AMILCAR DA SILVEIRA GUIMARAES JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA, CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AROLDO SANTOS ALVES em face de CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS DE BELO HORIZONTE/MG (posteriormente retificado para WALQUÍRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO), AMILCAR DA SILVEIRA GUIMARÃES JUNIOR e CYNTHIA ALINE OLIVEIRA ARANTES GUIMARAES, todos qualificados nos autos. O autor alega, em sua petição inicial (ID 51471135), que foi vítima de um golpe de estelionato, iniciado com a lavratura de uma procuração pública fraudulenta (ID 51471419) em 10 de julho de 2017, no cartório da primeira ré, outorgando plenos poderes a uma terceira pessoa, Natalia Oliveira Silva, que ele afirma desconhecer. Sustenta que nunca assinou tal documento e que sua assinatura foi falsificada. Com base nesse instrumento, a suposta procuradora teria praticado diversos atos em seu nome, incluindo: a abertura de conta corrente no Banco Itaú (ID 51471833), a realização de saques em sua conta bancária legítima (ID 51471345), a contratação de cartão de crédito com débitos de mais de R$ 1.900,00 (ID 51471901) e, principalmente, a venda de seu imóvel (matrícula 16.455 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte - ID 51471652) para os réus Amilcar da Silveira Guimarães Junior e Cynthia Aline Oliveira Arantes Guimarães, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), montante que alega ser muito inferior ao de mercado, que seria de ao menos R$ 267.300,00, conforme avaliação da Prefeitura para fins de ITBI. Narra que, como parte do pagamento, um veículo Honda Civic, placa EBS-3270 (ID 51471593), foi transferido para seu nome, mas entregue aos estelionatários. Informa que, ao descobrir a fraude, registrou boletins de ocorrência (ID 51471377 e 51471463), dando origem a inquérito policial (nº 1317175-12.2017.8.13.0024). Alega, ainda, ter sofrido ameaças de morte para validar o negócio (ID 51471786). Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a indisponibilidade do imóvel, o que foi deferido pela decisão de ID 56023855. No mérito, pugna pela declaração de nulidade da procuração e, por consequência, da escritura de compra e venda e do respectivo registro imobiliário, além da condenação da tabeliã, Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após emenda à inicial para regularização do polo passivo, substituindo o cartório pela respectiva tabeliã (ID 56508864), os réus foram citados (IDs 78131283, 78131291 e 78133407). Os réus Amilcar da Silveira Guimarães Junior e Cynthia Aline Oliveira Arantes Guimarães apresentaram contestação (ID 81175949), arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo até a conclusão do inquérito policial. No mérito, defenderam a sua condição de terceiros de boa-fé, afirmando terem tomado todas as cautelas…

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