Processo 5127336-81.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5127336-81.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5127336-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDAS ADVOGADO(A) : SILVANA DA ROSA TORRES (OAB RS089734) ADVOGADO(A) : YASMIM BEZERRA FERREIRA (OAB RS115641) ADVOGADO(A) : RODRIGO JANSEN DA ROSA (OAB RS082254) ADVOGADO(A) : DAIELLY CHAVES DE AVILA (OAB RS107571) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA. LIMITAÇÃO AOS DIREITOS E AÇÕES DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve a constrição sobre imóvel alienado fiduciariamente em favor da agravante, em cumprimento de sentença de cotas condominiais movido pelo condomínio em face da devedora fiduciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na (im)possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial, considerando que a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio da devedora fiduciante, a qual possui apenas a posse direta e a expectativa futura de reversão do bem ao seu patrimônio. 4. A natureza propter rem da dívida condominial autoriza a penhora do imóvel gerador da dívida, porém, em se tratando de bem alienado fiduciariamente, a constrição não pode recair sobre o imóvel propriamente dito. 5. O entendimento majoritário da Câmara Cível admite apenas a penhora dos direitos e ações sobre o imóvel alienado fiduciariamente, pois a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário até a quitação integral da dívida. 6. A questão foi afetada para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1.266), inexistindo, no entanto, determinação de suspensão nacional dos processos ou tese firmada até o momento. 7. O REsp nº 1.929.926/SP, invocado como precedente, não está vinculado ao rito dos recursos repetitivos, nem foi expressamente afetado ao Tema 1.266, sendo prematura sua invocação como fundamento vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido para desconstituir a penhora que recaiu sobre a integralidade do imóvel, ressalvada a possibilidade de constrição dos direitos e ações da devedora fiduciante sobre o bem. Tese de julgamento: 1. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a penhora do imóvel para satisfação de dívida condominial, sendo possível apenas a constrição judicial dos direitos e ações do devedor fiduciante sobre o imóvel. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, III, 1.036; Lei nº 9.514/1997, art. 22; CC, art. 1.368-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.036.289/RS; STJ, AgInt no REsp n. 1.485.972/SC; STJ, AgInt no REsp n. 1.860.416/SP; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51117478320258217000, Rel. Fabiana Zilles, j. 05-05-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50417201220248217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 11-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50053430820258217000, Rel. Sérgio Fusquine Gonçalves, j. 11-04-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença de cotas condominiais movido pelo  CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDAS  em face de  ARIANE DOS SANTOS GOULART . A CAIXA ECONÔMICA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados