Processo 5127354-05.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5127354-05.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE AGRAVANTE : CLECI DE FREITAS PONCIO ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB RS052435) ADVOGADO(A) : MANUELA DA LUZ FERREIRA (OAB RS118658) AGRAVANTE : ALAN RODRIGO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB RS052435) ADVOGADO(A) : MANUELA DA LUZ FERREIRA (OAB RS118658) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PATRIMÔNIO E RENDA INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos agravantes, pessoas físicas, nos autos de embargos à execução, após intimação para comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) se a documentação apresentada pelos agravantes é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira e justificar a concessão da gratuidade da justiça; (ii) a possibilidade de pagamento das custas ao final do processo ou de seu parcelamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos indicarem capacidade financeira incompatível com o benefício. 2. O juiz tem o poder-dever de determinar a comprovação dos pressupostos legais antes de indeferir o pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, atuando como agente ativo na verificação da hipossuficiência. 3. Extratos bancários com saldo negativo, isoladamente, não comprovam ausência estrutural de patrimônio ou de capacidade de geração de renda, sendo necessária análise mais ampla do conjunto de bens, direitos e rendimentos. 4. A declaração de imposto de renda apresentada pelos agravantes revela patrimônio e fontes de renda incompatíveis com o estado de miserabilidade jurídica amparado pelo instituto da gratuidade, sem que a alegada deterioração financeira posterior tenha sido comprovada por provas robustas. 5. O pagamento das custas ao final e o parcelamento são incabíveis quando constatada a capacidade de pagamento integral, sem sacrifício ao sustento dos recorrentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Mantida a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: "A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando a declaração de imposto de renda e os demais documentos apresentados revelarem patrimônio e renda incompatíveis com a gratuidade da justiça, sem comprovação de deterioração financeira superveniente." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50026865920268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 15-05-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53317187020258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 17-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53414862020258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, j. 09-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLECI DE FREITAS PONCIO e ALAN RODRIGO LIMA DE SOUZA contra a decisão que, nos autos dos embargos à execução de processo nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.