Processo 5127385-25.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5127385-25.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 24ª Câmara Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5127385-25.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR AGRAVANTE : JACKSON DIEGO SCHMATZ ADVOGADO(A) : MOYSES BENITO CRESPO PEREZ NETO (OAB RS097518) ADVOGADO(A) : CLAUDIA RODRIGUES LEIRIA (OAB RS054389) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a aplicação de multa diária por alegado descumprimento de tutela de urgência anteriormente concedida, a qual determinou a exclusão do nome do agravante de cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, à luz do rol taxativo do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CPC/2015 estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento no art. 1.015, não contemplando decisões que indeferem a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial. 2. O STJ, no Tema 988, mitigou a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC para admitir o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. No caso, não há urgência nem risco de inutilidade do julgamento da matéria em eventual recurso de apelação, o que afasta a aplicação da taxatividade mitigada. 4. A matéria pode ser reexaminada oportunamente em preliminar de apelação, sem perda de utilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial, por ausência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e inexistência de urgência que justifique a taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema 988. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53969607320258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Cairo Roberto Rodrigues Madruga, j. 08-01-2026.   AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por   JACKSON DIEGO SCHMATZ  contra decisão prolatada no feito em que contende com  BANCO BRADESCO S.A. ,  in verbis  ( evento 49, DESPADEC1 ): 1. Oficie-se ao SPC e SERASA determinando a exclusão do nome de  JACKSON DIEGO SCHMATZ , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, de seus cadastros, relativamente às dívidas abaixo: 2. Indefiro o pedido de aplicação de multa. Não restou comprovado que o apontamento decorra de conduta dolosa ou deliberada do réu, tampouco há comprovação nos autos acerca da data em que ocorreu a inscrição nos cadastros de inadimplentes. Ressalta-se que a multa cominatória tem natureza coercitiva, e não punitiva, devendo ser aplicada apenas diante de resistência injustificada e comprovada ao cumprimento da ordem judicial.   Em razões, insurge-se a parte agravante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados