Processo 5127428-59.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5127428-59.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5127428-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : ROGER PEDROSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CELIO ARAUJO DUARTE (OAB RS077691) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DA SILVA MOREIRA JUNIOR (OAB RS084619) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) AGRAVADO : BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de impenhorabilidade de ativos financeiros em execução de título extrajudicial, mantendo bloqueio de R$ 4.437,73 em contas do executado, sob alegação de que não houve comprovação da origem impenhorável dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade do bloqueio de valores em contas do agravante, considerando a alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba de natureza alimentar; (ii) a aplicação da proteção legal de quantia depositada até o limite de quarenta salários mínimos, conforme o art. 833, incisos IV e X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada impôs ônus probatório desproporcional ao executado, violando normas protetivas do patrimônio mínimo do devedor, ao exigir comprovação da origem alimentar dos valores bloqueados. 2. O art. 833, inciso X, do CPC estabelece a impenhorabilidade de quantias depositadas até quarenta salários mínimos, aplicável a contas-correntes e outras aplicações financeiras, protegendo o pequeno poupador. 3. O montante bloqueado, inferior a quarenta salários mínimos, é impenhorável, independentemente da comprovação da origem alimentar dos recursos. 4. A documentação apresentada comprova que o agravante é beneficiário de auxílio por incapacidade temporária, verba de natureza alimentar, protegida pelo art. 833, inciso IV, do CPC. 5. A transferência de valores para contas digitais não descaracteriza a natureza alimentar da verba, sendo prática comum para otimização de recursos. 6. A exigência de extrato bancário do dia exato do bloqueio configura prova diabólica, sendo desnecessária diante da robustez da prova já apresentada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Determinação de imediato desbloqueio dos valores constritos. Tese de julgamento: 1. Valores depositados em contas, até o limite de quarenta salários mínimos, são impenhoráveis, independentemente da comprovação da origem alimentar, conforme o art. 833, incisos IV e X, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, incisos IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROGER PEDROSO DE OLIVEIRA contra decisão interlocutória proferida no processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5004153-26.2020.8.21.0035, movida por BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que rejeitou a exceção de impenhorabilidade de ativos financeiros ( evento 102, DESPADEC1 ). Em suas razões, o agravante defendeu a integral reforma da decisão. Argumentou, em síntese, que a constrição judicial atingiu verbas de natureza alimentar, provenientes de benefício previdenciário, as quais seriam absolutamente impenhoráveis, nos…

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