Processo 5127560-53.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5127560-53.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5127560-53.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATORA : Juiza de Direito ELIANE GARCIA NOGUEIRA AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) AGRAVADO : DENI JOAO RODRIGUES ADVOGADO(A) : TIAGO ALEXANDRE BELTRAME (OAB RS066196) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de destaque de honorários contratuais da certidão de crédito habilitada em processo de recuperação judicial, com fundamento no princípio da relatividade dos contratos. 2. Os agravantes sustentam que o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 autoriza o destaque dos honorários contratuais do crédito principal, cabendo ao juízo da recuperação judicial a classificação do crédito. 3. Alegam, ainda, que a decisão monocrática deixou de observar o entendimento consolidado pelo STJ no REsp nº 1.152.218/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, que reconhece a natureza alimentar dos honorários contratuais e sua equiparação aos créditos trabalhistas, tese de observância obrigatória nos termos dos arts. 927, inc. III, e 1.039 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a prolação de sentença no juízo de origem acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão interlocutória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prolação de sentença no processo de origem, em 04/05/2026, acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno, tornando prejudicado o seu exame. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de agravo interposto contra decisão interlocutória, sendo essa consequência inarredável. 3. A sentença prolatada no juízo de origem deixou de condenar o réu ao pagamento de verbas de sucumbência, em razão da ausência de angularização processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença no processo principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão interlocutória, independentemente das questões nele suscitadas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 927, inc. III, e 1.039; Lei nº 8.906/1994, art. 22, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.676.515/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 22/06/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.163.228/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 02/10/2018. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo interno interposto por HUMBERTO LODI CHAVES e TIAGO ALEXANDRE BELTRAME, procuradores de  DENI JOAO RODRIGUES em face da decisão monocrática exarada nos autos do procedimento em que contendem com OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( evento 20, DECMONO1 ). Em suas razões de interno ( evento 30, AGRAVO1 ), a parte recorrente alegou que a monocrática merece ser reformada. Sustentou que o princípio da relatividade dos contratos (res inter alios acta), fundamento da decisão recorrida, não se aplicaria ao caso, pois o artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) admite o destaque dos honorários contratuais do crédito principal. Defendeu que a pretensão se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados