Processo 5127705-10.2025.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5127705-10.2025.8.13.0024 - JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARCO ANTONIO DA ROCHA FERREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: WANDERLEY ALVES LEMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX DESPACHO 1. Do exame dos documentos constantes dos autos, se verifica a hipossuficiência, sendo assim DEFIRO a assistência judiciária à parte autora. 2. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo. Para o regular processamento do feito, de modo a afastar nulidades, a parte autora deve: 2.1. ACOSTAR aos autos certidão de nascimento atualizada, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias; 2.2. ACOSTAR certidão do distribuidor cível (normal) do TJMG em nome de todos que figurem no polo ativo da ação e daqueles que lhe antecederam na posse, caso o pedido contemple soma de posses, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 2.3. ACOSTAR certidão do distribuidor cível (normal) do TJMG e certidão vintenária de ações em nome de RENATA LUCIANA DA ROCHA FERREIRA, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 2.4. ACOSTAR a planta e memorial descritivo retificados, elaborados através do SIRGAS2000 (sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil), do perímetro, constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar ainda, os lotes confinantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confrontantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com a firma reconhecida do responsável técnico que elaborou os instrumentos acima conforme determinação do artigo 401, II, do Provimento no 149 de 30/08/2023 do CNJ; 2.5. QUALIFICAR de forma completa os confinantes, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, nos imóveis lindeiros pela lateral direita, lateral esquerda e pelos fundos, ao imóvel usucapiendo (especificando lote, quarteirão e bairro), utilizando exatamente os dados constantes na certidão de origem do lote (ID XXX.XXX.XXX-XX); 2.6. QUALIFICAR de forma completa os proprietários registrais de nomes WANDERLEY ALVES LEMOS e TANIA MILAGRE ALVES LEMOS, conforme certidão de matrícula (ID XXX.XXX.XXX-XX), contendo na qualificação endereço completo. Caso seja(m) falecido(s), juntar aos autos a certidão de óbito e de inventários e partilhas pela via extrajudicial https://censec.org.br, assim como as certidões judiciais; 2.6.1. A busca de ações cíveis ou inventários em curso deverá ser realizada também pelo SISCOM do TJMG, no portal eletrônico, bem como pelo PJE. Retornando resultados positivos, deverá o Autor diligenciar em cada uma das ações, sejam eletrônicas ou físicas, a fim de encontrar endereço do proprietário registral ou de seus eventuais herdeiros; 2.6.2. Caso a diligência do item “2.6.1.”…
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