Processo 5128071-85.2023.8.09.0006

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5128071-85.2023.8.09.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340 01.APELAÇÃO CRIMINAL N. 5128071-85.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS – GO APELANTE : CLEBERTON SILVA LIMA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau Juiz sentenciante : Dr. Pedro Henrique Guarda Dias Procurador de Justiça: Dr. Lauro Machado Nogueira   RELATÓRIO   A representante ministerial com atuação no juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis-GO ofereceu denúncia (mov. 31) em desfavor de CLEBERTON SILVA LIMA, qualificado, dando-o como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal Brasileiro – CPB (Roubo majorado), por haver, no dia 06 de março de 2023, por volta das 02h00min, na Avenida Fernando Costa, nas imediações do estabelecimento comercial “Homer”, Vila Jaiara, na cidade de Anápolis-GO, mediante grave ameaça, exercida com emprego de faca, subtraído, para si, 01 (um) aparelho de telefonia celular, Iphone 8 plus, a quantia em dinheiro de R$17,00 (dezessete reais) e 01 (um) cartão de crédito, pertencentes à vítima Ana Flávia Faria de Lima.   Recebida a denúncia em 19.12.2023 (mov. 33), o réu foi citado pessoalmente (mov. 88), apresentando defesa prévia (mov. 113), realizada a instrução criminal, ouvidas as testemunhas Manoel Pereira dos Santos Neto e Alessandro Lemes Pereira (mov. 137), a vítima (mov. 168), não realizado o interrogatório judicial em razão do decreto de revelia (mov. 164), formuladas as derradeiras alegações (mov. 196 e 208), sobrevindo sentença penal condenatória em 17.1.2026 (mov. 212), impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime penitenciário inicial semiaberto, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, no menor valor diário, bem como o pagamento de indenização em favor da vítima no valor de R$1.000,00 (um mil reais).   Descontente, o réu CLEBERTON SILVA LIMA interpôs recurso de Apelação Criminal, objetivando, preliminarmente, a nulidade processual em razão da inversão da ordem de ouvida da vítima, no mérito, a absolvição da imputação por insuficiência das provas, alternativamente, a desclassificação para o delito de Furto (art. 155, do CPB), a exclusão ou redução da verba indenizatória (mov. 233).   Resposta ao recurso (mov. 249).   A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Dr. Lauro Machado Nogueira, se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelação Criminal (mov. 253).   É o relatório, que submeto à análise criteriosa do douto Revisor.   HAMILTON GOMES CARNEIRO Juiz Substituto em 2ª Grau Relator Datado e assinado digitalmente, conforme arts. 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO.   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA lcvbraga@tjgo.jus.br - (62) 3216-2340 01APELAÇÃO CRIMINAL N. 5128071-85.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS – GO APELANTE : CLEBERTON SILVA LIMA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : HAMILTON GOMES CARNEIRO – Juiz Substituto em 2º Grau Juiz sentenciante : Dr. Pedro Henrique Guarda Dias Procurador de Justiça: Dr. Lauro Machado Nogueira     VOTO     1. SÍNTESE FÁTICA   Conforme relatado, trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por CLEBERTON SILVA LIMA, condenado…

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