Processo 5128173-11.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128173-11.2025.4.02.5101/RJ RÉU : CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) ADVOGADO(A) : LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA (OAB RJ087032) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por por MARINA CRAVO VIEIRA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A, em que pretende a concessão de tutela de urgência com o objetivo de declarar a inexistência das multas bem como o cancelamento das cobranças, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por cada cobrança indevida. A parte autora alega, em síntese, que possui o veículo de placa PWX0D04 e que está em dia com os pedágios devidos; que, apesar disso, está sendo cobrada por multas referentes a valores já pagos, o que representa conduta abusiva da Administração apta a justificar indenização por danos morais. Evento 5. O Juízo determina a alteração do rito processual, excluindo-o do rito das Leis Federal nº 10.259/2001 e nº 9.099/95. Determina, ainda, a intimação da parte autora para que emende a inicial de forma a atribuir valor à causa compatível com o benefício econômico pretendido, considerando o valor das multas que pretende anular e o valor de compensação por danos morais, bem como forneça documentos hábeis a comprovar que não possui condições de suportar os custos processuais. Evento 10. ND CONCESSÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“NOVA DUTRA”) apresenta contestação, alegando, preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, uma vez que não é responsável pela Concessão desde março de 2022, tendo sido substituída pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A. Evento 11. A CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO – SÃO PAULO S.A. apresenta contestação. Alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que não possui competência legal para aplicar multas de trânsito, atuando, exclusivamente, na operação do sistema de cobrança. Sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, cabendo à parte autora comprovar que não cometeu as infrações de trânsito reclamadas, o que não ocorreu. Esclarece que o sistema de cobrança de pedágio denominado free flow, atualmente adotado pela concessionária responsável, consiste em um modelo tecnológico que permite a tarifação eletrônica dos veículos sem a necessidade de praças físicas ou barreiras de parada; que, para os veículos sem TAG, a concessionária disponibiliza canais digitais para pagamento, com prazo de até 30 dias, podendo ser efetuado por meio de aplicativo, site oficial ou totens de autoatendimento; que o pagamento da tarifa de pedágio, mesmo no modelo free flow , constitui obrigação legal do usuário da via, conforme previsto nos contratos de concessão e na legislação aplicável; que o sistema free flow foi instituído com respaldo legal, conforme previsto na Lei nº 14.157/2021, e regulamentado pelas Resoluções do CONTRAN nº 984/2022 e 1.013/2024, publicada em 16/10/2024. Aduz que, para regulamentar o sistema de cobrança de tarifa de pedágio através do método free flow , inicialmente foi publicada, em 22/12/2022, a Resolução Contran nº 984/2022, cujo no Art. 8º que o pagamento deveria ser realizado no prazo de 15 (quinze dias) contados da passagem do veículo pela praça de pedágio eletrônico; que, posteriormente, a Resolução Contran nº 1.013/2024, publicada em 16.10.2024, a qual estabeleceu no art. 7º, prazo de 30 (trinta) dias; que, seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.