Processo 5128319-15.2025.8.13.0024

TJMG • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
5128319-15.2025.8.13.0024
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 1ª Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE INQUÉRITO POLICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 1º VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ¿ Justiça Gratuita ¿ Finalidade: Intimação da Vítima acerca da sentença proferida nos autos em epígrafe. Prazo do Edital: 15 (quinze) dias. Número do Processo: 5128319-15.2025.8.13.0024 Tipo de ação: INQUÉRITO POLICIAL. Nome do autor: DANIEL DIAS DE OLIVEIRA e RICARDO MARCIO DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 1º Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, Dr. PAULO CEZAR MOURÃO ALMEIDA, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tem andamento nesta Vara Criminal os autos do processo em que figura como vítima L. D.A C. L., brasileiro, menor, nascido em 31/10/2007, filho de SILVIA RODRIGUES DA COSTA, sendo investigado RICARDO MARCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em 29/10/1975, filho de MARIA DA ASSUMPÇÃO DIAS DE OLIVEIRA. Consta dos autos que foi proferida sentença no processo em epígrafe, pelo MM. Juiz de Direito, do seguinte teor: ¿O Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, tendo em vista o cumprimento das condições que lhe foram impostas. Verificado o integral cumprimento das condições da transação penal, conforme certidão, FAC, CAC e comprovantes de pagamento da prestação pecuniárias constantes dos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado RICARDO MARCIO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da lei. Procedam-se às comunicações necessárias, intimando-se as partes e o Ministério Público. Intime-se o ofendido, na pessoa de seu representante. Cumpra-se o Provimento Conjunto nº 24/CGJ/2012 no que tange aos bens apreendidos. Transitada em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa. Caso contrário, expeça-se CNPDP e, após, arquive-se.¿ Estando a vítima em local incerto e não sabido, é o presente para intimá-la da referida sentença. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no hall de entrada desta Secretaria Criminal, começando a correr o prazo de intimação a partir do primeiro dia útil da publicação deste no O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)  22 de julho de 2026. ( ) Belº Juníor Xavier, gerente de secretaria em substituição. //Es Rua Paraíba, nº 29,Funcionários , Belo Horizonte/MG - CEP 30130-140

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