Processo 5128505-53.2016.8.13.0024

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5128505-53.2016.8.13.0024
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
15/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5128505-53.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANGELA CRISTINA VIEIRA FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: DJALMA AGOSTINHO DE MATOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de usucapião ordinária proposta por Angela Cristina Vieira Fernandese Roberto Alves Fernandes em face de Djalma Agostinho de Matos, Alessandra de Souza da Silva, Victor Thadeu Figueiredo de Souza e Jane Marcia de Souza, pretendendo a declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelo lote 09B do quarteirão 196, situado na Rua Sinaleiro, 91, Bairro Vale do Jatobá, em Belo Horizonte, com área de 337,23 m² (ID 12707432). Os autores alegam que detêm a posse mansa, pacífica, contínua e incontestada do bem, exercida com ânimo de donos, desde 13 de junho de 1994, data em que adquiriram o imóvel por meio de contrato de promessa de compra e venda celebrado com a Imobiliária Marsil Ltda. (ID 12707432). Afirmam que estabeleceram sua moradia habitual no local, erguendo benfeitorias e realizando o pagamento regular dos tributos municipais incidentes sobre o lote (ID 12707432). Pugnam pela procedência do pedido para declarar a aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária, com a expedição do competente mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis (ID 12707432). Com a petição inicial, foram juntados diversos documentos, dentre os quais se destacam o contrato de compromisso de compra e venda (ID 12707999), a certidão de casamento dos autores (ID 12706837), a certidão de origem do lote emitida pela Prefeitura de Belo Horizonte (ID 12706840), certidões negativas dos sete Cartórios de Registro de Imóveis da Capital (ID 12707590, ID 12707604, ID 12707682, ID 12707673, ID 12707774, ID 12707805, ID 12707820), certidão vintenária de distribuição cível (ID 12707864), comprovante de endereço (ID 12707929) e guias de IPTU (ID 12708657). Os réus, proprietários registrais do imóvel, compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram manifestação expressa de concordância com o pedido inicial (ID 17921154). Informaram que o loteamento de origem foi regularizado e aprovado pela municipalidade, gerando o desmembramento da área maior em lotes individuais, e requereram a isenção de condenação em ônus sucumbenciais por não oferecerem resistência à pretensão dos autores (ID 17921154). Os confinantes indicados na inicial foram devidamente cientificados. Ana Paula Castro Rocha (Lote 008B) e José Lemos de Carvalho, juntamente com sua esposa Maria das Graças Oliveira Carvalho (Lote 010B), foram citados pessoalmente e não ofereceram qualquer oposição ao pedido (ID 64547974). O confinante do fundo, Cleiton Barbosa Alves (Lote 001H), compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogada constituída e apresentou declaração expressa de anuência, afirmando que em nada se opõe à declaração de domínio em favor dos autores (ID 9866677067 e ID 9866682363). As Fazendas Públicas foram devidamente cientificadas e manifestaram desinteresse na causa. A União informou a ausência de interesse jurídico em petição de ID 61524086. O Estado de Minas Gerais manifestou-se pelo desinteresse no feito no ID 27909848. O Município de Belo Horizonte, após a realização de…

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