Processo 5128594-40.2021.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5128594-40.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 95: Com relação a interrupção da prescrição intercorrente, mantenho o determinado no item 6 do despacho do evento 46. Logo, a indicação de bens penhoráveis dentro da soma do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do prazo de prescrição serão processados e, se frutífera a diligência requerida, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente. 2) Requer a exequente novamente a penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, sem fornecer planilha atualizada do débito. Já foram realizadas as diligências cabíveis na busca por bens passíveis de assegurar a execução (Sisbajud, Renajud e Infojud), restando infrutíferas. Conforme aduzido no item 6 do despacho do evento 46, a renovação de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) não serão deferidas sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado. A repetição injustificada de consultas não é cabível, sob pena de se fazer do Poder Judiciário um órgão consultivo. Neste sentido coadunam os precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso de o juízo da execução constatar não ter sido demonstrada a ocorrência de situação fática superveniente que resulte no deferimento do novo pedido de utilização do BacenJud, este Tribunal Superior, nos termos da sua Súmula 7, tem decidido pela inadequação do recurso especial, tendo em vista a necessidade de reexame fático probatório para a revisão da conclusão do acórdão recorrido. 2. A renovação do pedido de utilização do referido sistema deve ser analisada conforme as peculiaridades de cada caso, à luz do princípio da razoabilidade, não sendo, pois, o transcurso do tempo um fato, por si só, suficiente ao deferimento. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido nega o novo pleito ante a premissa de que não houve prova ou indício de alteração na situação econômica/patrimonial da parte executada. 4. Agravo interno não provido. ..EMEN: (AIRESP 201402293950, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJe DATA:28/06/2018)." "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE PENHORA ONLINE. RENOVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada. Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. ..EMEN:(AIRESP 201602806336, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJe 12/04/2018)." "PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PENHORA ON-LINE INDEFERIMENTO. NECESSIDADE E VIABILIDADE NÃO…
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