Processo 5128808-20.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5128808-20.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5128808-20.2026.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5329076-72.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito rural AGRAVANTE : MANFRID TRAPP ADVOGADO(A) : JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB PR079916) DESPACHO/DECISÃO O laudo presente em  evento 1, LAUDO6  denota que entre as partes haveria uma só operação de crédito. Contudo, tal documento, assim como a própria emenda apresentada em  evento 22, EMENDAINIC1 , não informam a data da celebração do negócio e os motivos, pormenorizados, para o seu enquadramento em quaisquer das resoluções do CMN ou outros diplomas legislativos ou atos administrativos que tratem da possibilidade de alongamento especificamente do aludido débito. Nesse sentido, cumpre mencionar que embora o artigo 13 do Decreto-Lei n° 167/1967 preveja a possibilidade de prorrogação de débitos dessa natureza, e que se trate tal medida de direito subjetivo da parte, a interpretação sistemática do aludido diploma e das demais normas que regulam a concessão do crédito rural permite conclusão segura de que isso haveria de ocorrer desde que observados certos requisitos, como aqueles estabelecidos, por exemplo, na Resolução CMN n° 5.220/2025, dentre outras. Sobre o tema, a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO SURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME  1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução com pedidos de extinção da execução, alongamento de dívida rural, repetição de indébito e reconhecimento de excesso de cobrança por lançamentos bancários não contratados. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem rejeitou as preliminares, negou provimento à apelação e majorou honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) saber se houve decisão surpresa pela exigência de prévio requerimento administrativo (arts. 9 e 10 do CPC); (iii) saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia e julgamento por falta de provas (arts. 369, 370, caput e parágrafo único, e 156 do CPC); (iv) saber se era lícito alegar excesso de cobrança e matérias de defesa nos embargos à execução (art. 917, III e VI, do CPC); (v) saber se deveria ser reconhecido o alongamento da dívida atinente ao crédito rural; e (vi) saber se houve indevida restrição no saneamento quanto à prova necessária (art. 357, II e IV, do CPC). III. RAZÕES DE DECIDIR  6. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem apreciou de modo claro e fundamentado os pontos essenciais, sem vícios nulificantes  7. Quanto ao cerceamento de defesa, o indeferimento da perícia contábil se manteve porque se reconheceu que a matéria é de direito e os cálculos podiam ser feitos documentalmente; a revisão demandaria reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 8. Não há decisão surpresa, pois a aplicação da norma pertinente aos fatos narrados não exige prévia intimação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados