Processo 5128867-02.2026.8.09.0029

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5128867-02.2026.8.09.0029
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Catalão - 2ª Vara Criminal
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes envolvendo Violência Doméstica) Comarca de Catalão Avenida Nicolau Abrão, nº 80, Centro, Catalão/GO. CEP: 75701-180. Telefone: (64) 3442-9700 Protocolo nº 5128867-02.2026.8.09.0029 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Promovente: Ministério Público  Promovido(a): Genivaldo da Silva Ribeiro Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Genivaldo da Silva Ribeiro, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, nos termos da denúncia de evento 8. Segundo consta da peça acusatória (evento 8), o acusado, de forma consciente e voluntária, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, M. J. S. S., nos autos do processo nº 5920835-43.2024.8.09.0029. Consta que o acusado foi devidamente intimado das referidas obrigações de não aproximação e não contato, contudo, nos dias 21, 23 e 24 de outubro de 2024, aproximou-se e manteve contato com a ofendida. No dia 21 de outubro de 2024, o acusado teria abordado a vítima na porta da escola da filha do casal, exigindo a retirada das medidas protetivas em troca da entrega do outro filho menor, Murilo. No dia 23 de outubro de 2024, o acusado novamente se aproximou da vítima na escola e, mais tarde, na mesma data, interceptou-a na via pública quando ela retornava da delegacia de polícia, ocasião em que iniciou uma luta corporal com o atual companheiro dela, Donnys Beckman dos Santos Silva. Por fim, na manhã do dia 24 de outubro de 2024, o acusado permaneceu de motocicleta na esquina da residência da vítima, vigiando-a. O Inquérito Policial foi instaurado por portaria da autoridade policial com base no Registro de Atendimento Integrado nº 38453253 (evento 1). Durante as investigações, foram colhidos os depoimentos da vítima (evento 1, arquivo 27), de seu companheiro (evento 1, arquivo 5) e do próprio acusado (evento 1, arquivo 12), além de encartadas as decisões concessivas das medidas protetivas e as respectivas certidões de intimação do acusado e da vítima (evento 1, arquivos 15 e 18). Relatou-se, ainda, a decretação da prisão preventiva do acusado em razão do descumprimento, a qual foi posteriormente revogada mediante a imposição de medidas cautelares diversas (evento 1, arquivo 25). A denúncia foi formalmente oferecida pelo órgão ministerial (evento 8) e recebida por este Juízo (evento 11), oportunidade em que se determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. Devidamente citado (evento 16), o acusado, por intermédio de defensor constituído, apresentou resposta escrita (evento 17), arguindo preliminar de ausência de justa causa sob o argumento de que os fatos já haviam sido analisados por ocasião da revogação de sua prisão preventiva, oportunidade em que o juízo teria reconhecido a ausência de dolo na conduta, pugnando pela rejeição da inicial ou pela absolvição sumária por atipicidade. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição…

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