Processo 5128889-91.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONTINUIDADE DELITIVA). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de dois crimes de furto qualificado em continuidade delitiva. O recorrente busca a absolvição por furto famélico, o afastamento da qualificadora de concurso de pessoas, a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, e o abrandamento do regime inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a conduta do réu foi amparada pelo estado de necessidade/furto famélico; (ii) verificar se há provas suficientes para a manutenção da qualificadora do concurso de pessoas; (iii) analisar se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser integral; (iv) definir se o regime inicial de cumprimento da pena deve ser abrandado; e (v) averiguar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de absolvição por estado de necessidade/furto famélico não encontra suporte, pois não foi demonstrada situação extrema de necessidade, e os bens subtraídos (perfume, jaqueta e blusa esportiva) não se destinavam à satisfação de necessidades básicas. 4. A qualificadora do concurso de pessoas deve ser afastada, porquanto a mera presença da suposta comparsa no local não configura, de forma segura, a comunhão de vontades, unidade de desígnios ou efetiva colaboração para o furto, sendo os indícios insuficientes. 5. A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, no caso de multirreincidência (oito condenações anteriores), deve ser parcial, permitindo que a reincidência preponderante justifique um acréscimo residual na pena. 6. O regime inicial deve ser alterado para o semiaberto, pois, embora presentes a reincidência e circunstância judicial negativa, a pena final permaneceu inferior a 04 (quatro) anos, e os delitos apurados são furtos, crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo indicação de que os bens subtraídos possuam valor exorbitante. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é incabível, tendo em vista a condição de reincidente em crime doloso e o histórico reiterado de delitos patrimoniais do apelante, que demonstram a insuficiência da medida alternativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. "1. Não se configura o estado de necessidade ou furto famélico quando ausente comprovação de situação extrema e inevitável de necessidade e os bens subtraídos não se destinam à satisfação de necessidades essenciais. 2. A qualificadora do concurso de pessoas exige prova segura da comunhão de vontades, unidade de desígnios ou efetiva colaboração, não sendo suficiente a mera presença de terceira pessoa no local do crime.3. Em caso de multirreincidência, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência deve ser parcial, podendo a reincidência preponderar, respeitando a proporcionalidade e a individualização da pena.4. O regime inicial deve ser alterado para o semiaberto, considerando a pena inferior a 04 (quatro) anos, a ausência de violência ou grave ameaça e o valor não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.