Processo 5128979-70.2024.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5128979-70.2024.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120     Protocolo nº 5128979-70.2024.8.09.0051 Promovente: Eliana Alves Silva Promovido: Israel Jorge Lenuzza Domingues   SENTENÇA   Trata-se de Ação Anulatória de Sentença Homologatória de Acordo Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência proposta por Eliana Alves Silva em desfavor de Israel Jorge Lenuzza Domingues e Outros, partes devidamente qualificadas. A parte autora alegou que celebrou acordos extrajudiciais homologados judicialmente nos autos do processo nº 5066047-90.2017.8.09.0051, mediante os quais assumiu obrigação consistente na realização de reparos em unidade imobiliária pertencente aos requeridos Israel Jorge Lenuzza Domingues e Maria Elena Sangalli Domingues. Sustentou que os acordos foram firmados com base em perícia produzida naqueles autos, a qual concluiu que infiltrações existentes na unidade imobiliária dos requeridos decorriam de reformas realizadas no apartamento de propriedade da autora. Relatou que, ao iniciar a execução dos reparos assumidos no acordo, constatou-se que os problemas de infiltração possuíam origem diversa daquela apontada na perícia anteriormente produzida, decorrendo, em verdade, de vícios construtivos relacionados à prumada de águas pluviais e às tubulações existentes no shaft hidráulico do edifício. Afirmou que a obrigação assumida tornou-se impossível de ser cumprida nas condições pactuadas, sustentando a ocorrência de erro substancial apto a macular sua manifestação de vontade, nos termos do artigo 138 do Código Civil e do artigo 966, §4º, do Código de Processo Civil. Requereu, ao final, a anulação dos acordos extrajudiciais homologados judicialmente no processo originário. Regularmente citada, a requerida Terral Incorporações e Participações Ltda. apresentou contestação (evento 41). Preliminarmente, suscitou a ocorrência de preclusão temporal e lógica, argumentando que a autora deixou de impugnar oportunamente a perícia produzida no processo originário e, posteriormente, optou livremente pela celebração do acordo extrajudicial. No mérito, sustentou a inexistência de vício de consentimento, defendendo que a pretensão autoral configuraria mero arrependimento posterior, incapaz de invalidar negócio jurídico regularmente celebrado. Alegou, ainda, que o laudo técnico apresentado pela autora possuía natureza unilateral, não sendo apto a desconstituir a perícia judicial anteriormente produzida. Impugnação à contestação no evento 47. Os requeridos Israel Jorge Lenuzza Domingues e Maria Elena Sangalli Domingues também apresentaram contestação (evento 74). Arguiram nulidade da citação, sob o fundamento de que a correspondência citatória teria sido recebida por terceiro estranho à lide. No mérito, sustentaram ausência de interesse processual e ocorrência de preclusão, afirmando que a autora buscava rediscutir matéria já decidida judicialmente, apenas para se eximir das obrigações assumidas no acordo homologado. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares suscitadas e reiterando a existência de vício oculto e fato novo desconhecido à época da celebração do acordo. Defendeu a validade da citação realizada e sustentou que a realidade fática posteriormente constatada revelou inexistir relação entre as reformas realizadas em sua unidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados