Processo 5129119-14.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5129119-14.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5129119-14.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: ANDREIA SOARES MAEDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA Vistos etc, I – RELATÓRIO Andreia Soares Maeda ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré o contrato de empréstimo pessoal nº 998000201954, datado de 17/03/2022, no entanto, embora a contratação haja sido na modalidade de crédito pessoal, foram-lhe aplicadas taxas de juros remuneratórios de 12,99% ao mês e 332,99% ao ano, as quais considera abusivas e manifestamente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para operações da mesma natureza na época, que seria de 5,40% ao mês. Argumentou que tal prática configura desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. Apontou um valor controverso de R$1.650,84 (um mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), referente ao excesso pago. Requereu, ao final, além da concessão da assistência judiciária gratuita e da inversão do ônus da prova: i) a declaração de abusividade da taxa de juros e a sua limitação à taxa média de mercado; ii) a condenação do réu à repetição do indébito em dobro, no valor de R$3.301,68 (três mil, trezentos e um reais e sessenta e oito centavos); e iii) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais). A inicial veio acompanhada dos documentos de ID9837480970/9837483165. Em despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos provisoriamente à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Regularmente citado, o banco réu apresentou contestação (ID 9867505056), arguindo, em sede de preliminar: i) a incompetência territorial do juízo; ii) a falta de interesse de agir por ausência de prévio requerimento administrativo; e iii) impugnação à gratuidade de justiça concedida. No mérito, defendeu a legalidade da contratação, a ciência e concordância da autora com todos os termos, a inaplicabilidade dos limites de empréstimo consignado ao caso, a validade da taxa de juros pactuada com base no risco de crédito da cliente e o princípio do pacta sunt servanda. Impugnou a planilha de cálculos da autora e negou a existência de ato ilícito, de dever de restituir valores e de dano moral indenizável. Juntou documentos de ID9867467926/9867495953. A autora apresentou impugnação à contestação (ID 9912413932), refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Intimadas a especificar provas, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Questões de Ordem Analiso as preliminares arguidas pelo réu. a) Da Impugnação à Justiça Gratuita Quanto à impugnação à assistência judiciária gratuita, o benefício foi deferido em caráter provisório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os documentos juntados pela autora,…

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