Processo 5129248-20.2025.8.09.0134

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5129248-20.2025.8.09.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. GOLPE DO FALSO LEILÃO. TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA PELA PRÓPRIA VÍTIMA. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REMETENTE E DESTINATÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA ESPECÍFICA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 479 DO STJ AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios formulados por vítima de fraude em suposto leilão eletrônico de veículo, para condenar apenas a empresa de leilões à restituição de R$ 76.200,00, a título de danos materiais, e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, rejeitando, porém, a pretensão em relação às instituições financeiras envolvidas na transferência bancária. No recurso, busca-se a condenação solidária dos bancos ao ressarcimento dos prejuízos, sob o argumento de falha na prestação do serviço, fortuito interno e incidência da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a fraude praticada no contexto de falso leilão virtual pode ser juridicamente imputada às instituições financeiras que figuraram como banco de origem e banco de destino da transferência realizada pela vítima; (ii) estabelecer se houve falha concreta na prestação do serviço bancário, seja na abertura e manutenção da conta recebedora, seja no processamento da transferência e na alegada omissão posterior à ciência da fraude; e (iii) determinar se a hipótese se enquadra como fortuito interno, a atrair a incidência da Súmula 479 do STJ e a responsabilidade objetiva dos bancos, ou como fortuito externo, apto a romper o nexo causal por culpa exclusiva de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR É incontroverso que o autor foi vítima de golpe do falso leilão e que realizou espontaneamente transferência via PIX, no valor de R$ 76.200,00, após ser convencido por fraudadores mediante anúncio, documentos e tratativas revestidos de aparente legitimidade. A causa eficiente do prejuízo não decorreu de invasão de conta, operação não reconhecida, fraude interna de autenticação ou subtração indevida de numerário pelo sistema bancário, mas de engodo negocial externo, que induziu a vítima a ordenar voluntariamente o pagamento ao estelionatário. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, embora admitida pela Súmula 479 do STJ, não autoriza imputação automática a todo banco que apenas figure como instituição remetente ou destinatária da operação, sendo indispensável a demonstração de defeito específico do serviço bancário. Em relação ao banco de origem da transferência, não houve comprovação de falha na autenticação da operação, de vulnerabilidade do sistema, de inobservância de mecanismos preventivos ou de processamento da transação sem confirmação regular dos dados pelo usuário. O comprovante juntado aos autos revela operação PIX regularmente concluída, com identificação do pagador, do favorecido e das instituições envolvidas, sem elemento probatório indicativo de anormalidade imputável ao banco remetente. Quanto ao banco destinatário, a alegação de abertura irregular da conta utilizada no golpe permaneceu genérica e desprovida de lastro probatório suficiente, tendo a instituição financeira apresentado documentação relativa à abertura da conta em data…

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