Processo 5129250-11.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5129250-11.2026.8.09.0051. Natureza: Ação Declaratória Polo ativo: Dayany Moreira Da Silva Lima - CPF/CNPJ n. XXX.XXX.XXX-XX. Polo passivo: Alelo S.a. - CPF/CNPJ n. 04.740.876/0001-25. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Gratuidade de Justiça com Tutela Antecipada proposta por Dayany Moreira Da Silva Lima em face de Alelo S.A., devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A autora narra que, ao realizar consultas em cadastros financeiros e no sistema Registrato do Banco Central, foi surpreendida com a existência de uma conta bancária vinculada ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à instituição ré. Afirma categoricamente que nunca manteve qualquer vínculo contratual, não é correntista, tampouco solicitou ou autorizou a abertura de referida conta ou a contratação de qualquer serviço. Sustentando ser vítima de fraude perpetrada por terceiros devido à falha na prestação dos serviços e na segurança da ré, requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão e baixa da conta, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, a declaração de inexistência da relação jurídica, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em virtude do constrangimento e da insegurança gerados pela situação caracterizada como dano in re ipsa. Por fim, pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando documentos pessoais e extratos do sistema financeiro para corroborar suas alegações iniciais. Juntou documentos no evento n° 1. No evento nº 10, o pedido de gratuidade foi concedido; contudo, a antecipação da tutela não foi deferida. Termo de audiência de conciliação acostado no evento n° 30. A Alelo S.A. apresentou contestação no evento n° 31, na qual, preliminarmente, alegou a ausência de interesse processual, suscitou a ocorrência de advocacia predatória e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, esclareceu a origem do vínculo jurídico, apontando que não atua como instituição bancária tradicional, mas como emissora de cartões de benefícios. Apontou que a conta de pagamento questionada foi aberta em virtude de um contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Goiânia para o fornecimento do benefício social denominado "Alelo Natal". Informou que foi emitido o cartão de final 8010, em nome da autora, e que houve efetiva utilização dos valores disponibilizados, com diversas compras realizadas em supermercados e casas de carnes pela própria beneficiária. Argumentou que o registro no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é uma obrigação regulatória do Banco Central para contas de pagamento, não se tratando de fraude. Por fim, defendeu a inexistência de ato ilícito, a ausência de danos morais e pugnou pela total improcedência da ação, requerendo a condenação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.