Processo 5129304-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5129304-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5129304-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : JACQUELINE LAMPERT ADVOGADO(A) : ALINE SUZANA HELFENSTEIN (OAB RS086248) AGRAVADO : MILTON JOSÉ MARTINS (Sucessão) ADVOGADO(A) : MILTON JOSÉ MARTINS (OAB RS016467) ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIS MARTINS (OAB RS078291) AGRAVADO : CLAUDIO LUIS MARTINS ADVOGADO(A) : MILTON JOSÉ MARTINS (OAB RS016467) ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIS MARTINS (OAB RS078291) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS LIBERAIS. EXECUÇÃO CIVIL. LEILÃO JUDICIAL. ARREMATAÇAO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou a arrematação de imóvel em leilão judicial, indeferiu pedidos de reforço de penhora e de inclusão da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, e julgou prejudicados os pedidos de reconsideração, suspensão de leilão, substituição de bem penhorado e reserva de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de nulidades no procedimento expropriatório, seja por vício no edital que omitiu informação sobre a locação do imóvel, seja pela realização do leilão antes do término do prazo recursal; (ii) a possibilidade de substituição do bem penhorado por outro imóvel, com fundamento no princípio da menor onerosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não há nulidade cronológica no procedimento, pois a interposição de agravo de instrumento não é dotada de efeito suspensivo automático, conforme estabelece o art. 995 do CPC, sendo válidos e eficazes os atos expropriatórios realizados durante a fluência do prazo recursal. 2. A substituição do bem penhorado após a publicação dos editais de leilão exige expressa anuência do credor, nos termos do art. 847, §4º, do CPC, tendo a parte agravada manifestado firme recusa à substituição. 3. O princípio da menor onerosidade deve ser compatibilizado com o princípio da efetividade, visando a satisfação do crédito da parte exequente. 4. A suposta falta de intimação do locatário não invalida a arrematação, pois a Lei 8.245/1991 exclui expressamente a incidência do direito de preferência nos casos de venda coativa. 5. A menção genérica no edital sobre eventual ocupação do imóvel mostra-se suficiente para alertar os possíveis licitantes, não havendo mácula na transparência do documento convocatório. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, incisos LIV e LV; CPC, arts. 373, incisos I e II, 805, 847, §4º, 886, inciso VI, 932, inciso VIII, 995, 1.025, 1.026, §2º; Lei nº 8.245/91, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por JACQUELINE LAMPERT em face da  decisão interlocutória exarada nos autos do procedimento em que contende com CLAUDIO LUIS MARTINS e MILTON JOSÉ MARTINS , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: IV -  Providências Finais Ante o exposto, com fundamento nas razões acima delineadas e nos dispositivos legais pertinentes,  DECIDO : JULGAR PREJUDICADO  o pedido de reconsideração, suspensão de leilão e substituição de bem penhorado, formulado pela executada no Evento 130, ante a expressa discordância da parte exequente e a superveniente arrematação do imóvel. HOMOLOGAR , para que produza seus jurídicos e legais…

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