Processo 5129336-54.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5129336-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : ANNE CAROLINE DE FREITAS MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AFASTADA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA EXPRESSIVA. CONTEXTO DO NÚCLEO FAMILIAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória de rescisão contratual combinada com reparação de danos materiais, sob o fundamento de incompatibilidade entre a movimentação financeira da recorrente e a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão consiste em verificar se a prova documental constante nos autos, notadamente os extratos bancários e a natureza do litígio, autoriza o afastamento da presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural para fins de concessão da da justiça à agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa ( juris tantum ), podendo ser elidida quando houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (art. 99, § 2º, do CPC). 2. No caso concreto, os extratos bancários da agravante demonstram entradas de monta expressiva, incompatíveis com a hipossuficiência alegada. 3. A alegação de que os valores provêm de transferências do cônjuge para gastos domésticos não socorre a parte, uma vez que a capacidade econômica deve ser aferida à luz da realidade do núcleo familiar e do padrão de vida ostentado. 4. A natureza do litígio, que versa sobre rescisão de investimento imobiliário de vulto, corrobora a disponibilidade financeira incompatível com a benesse estatal, que deve ser reservada aos efetivamente necessitados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça deve ser indeferida quando a movimentação financeira da parte, proveniente de transferências de terceiros, indica capacidade econômica incompatível com a hipossuficiência. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53296387020248217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 27-02-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA ANNE CAROLINE DE FREITAS MARTINS interpõe agravo de instrumento contra decisão que, no âmbito de ação declaratória de rescisão contratual combinada com reparação de danos materiais ajuizada em desfavor de GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , indeferiu a concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos seguintes termos ( evento 3, DESPADEC1 ): 1. Indefiro a AJG postulada pela parte autora ANNE CAROLINE DE FREITAS MARTINS , tendo em vista que os extratos bancários anexados demonstram a existência de patrimônio incompatível com o conceito de hipossuficiente economicamente. Total de entradas em: Janeiro: R$ 16.808,80 ( evento 1, DECLPOBRE8 ); Fevereiro: R$ 7.431,97 ( evento 1, DECLPOBRE7 ). Nesse contexto, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da…
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