Processo 5129944-24.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5129944-24.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5129944-24.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : NADEJANE BARBOSA DAS DORES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA ARAGONÉS SALES (OAB RJ261387) ADVOGADO(A) : EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA À FIXAÇÃO DA DII. PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISTINÇÃO ENTRE DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. EXISTÊNCIA DE PATOLOGIA ANTERIOR QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, INCAPACIDADE LABORATIVA. EXAMES COMPLEMENTARES QUE COMPROVAM ALTERAÇÃO CLÍNICA, MAS NÃO NECESSARIAMENTE LIMITAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS APTOS A AFASTAR A CONCLUSÃO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS à concessão de auxílio por incapacidade temporária, fixando como termo inicial da incapacidade (DII) a data de 04/11/2025, conforme conclusão da perícia judicial. 2. A recorrente sustenta, em síntese, que a incapacidade já estaria configurada desde o primeiro requerimento administrativo, formulado em 20/11/2024, ou, subsidiariamente, desde 17/02/2025, sob o argumento de que os documentos médicos anteriores, especialmente eletroneuromiografia realizada em outubro de 2024 e laudo médico assistencial de novembro de 2024, comprovariam a existência de incapacidade em momento anterior ao fixado pelo perito judicial. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) No mérito, a concessão de auxílio por incapacidade temporária é vinculada aos seguintes requisitos: verificação de incapacidade do trabalhador para o desempenho da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, manutenção da qualidade de segurado da previdência social ao tempo do surgimento da enfermidade, e cumprimento da carência de doze meses (arts. 25, I, 59 da Lei 8.213/91). Assim é que, no laudo médico pericial de 12/01/2026 (evento 15), o perito atesta o seguinte: " Diagnóstico/CID:   - G56.0 - Síndrome do túnel do carpo - M65.4 - Tenossinovite estilóide radial [de Quervain] ." (...) "Conclusão: com incapacidade temporária   - Justificativa:  A pericianda apresenta quadro de limitação dos movimentos de extensão e flexão dorsal do punho, parestesia da extremidade, principalmente em 3º e 2º dedos da mão dirieta. - DII - Data provável de início da incapacidade:  04/11/2025 - Justificativa:  De acordo com laudo médico solicitando seu afastamento laborativo por 160 dias - Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual?  NÃO - Data provável de recuperação da capacidade:  25/08/2026 - Observações:  A pericianda necessita ser submetida a procedimento cirúrgico para sua completa recuperação. - A recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico?  SIM - Observações:  Aguarda cirurgia no Hospital da Lagoa. - O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente?  NÃO ." No tocante à qualidade de segurado e…

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