Processo 5130040-67.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5130040-67.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5130040-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI AGRAVANTE : LIGIA BEATRIZ DOS SANTOS BARBIERI ADVOGADO(A) : FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929) AGRAVANTE : KATIA ROSANE DOS SANTOS COITINHO ADVOGADO(A) : FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929) AGRAVANTE : CESAR LUIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANA TENTARDINI (OAB RS049929) AGRAVADO : MARYANGELA VIANNA FONTANA ADVOGADO(A) : ARANTHIA ARIESKA ENGEL (OAB RS113713) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que julgou prejudicado agravo de instrumento por perda superveniente do objeto. Os embargantes alegam omissão, sustentando que a decisão embargada não apreciou o pedido de reconhecimento da validade da penhora sobre a integralidade das sacas de soja, e requerem efeito infringente para que o agravo prossiga com julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão na decisão embargada quanto ao pedido de reconhecimento da validade da penhora sobre a integralidade das sacas de soja; (ii) a aplicação de multa por embargos protelatórios, requerida pela parte embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão embargada enfrentou adequadamente a questão controvertida, identificando como causa da prejudicialidade recursal a inutilidade superveniente do provimento pretendido, em razão da liberação e alienação das sacas de soja antes mesmo da interposição do agravo. 4. A discussão sobre a validade da penhora sobre a integralidade das sacas não tem aptidão para afastar a perda de objeto do agravo, cujo objeto específico era a reforma da decisão que autorizou a liberação de 50% dos grãos, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5. A perda de objeto do agravo decorre da ausência de utilidade prática do provimento recursal em relação ao ato judicial já consumado, e eventual discussão sobre a extensão ou validade da penhora remanescente constitui matéria autônoma a ser apreciada nos autos da execução. 6. O pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios é indeferido, pois os embargantes apresentaram argumentos em suporte à alegação de omissão, afastando o enquadramento da conduta como protelatória para fins do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos rejeitados, mantida a decisão que julgou prejudicado o agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, § 1º, inc. IV; CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.022, p.u., inc. II; CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 1.665.599/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18.05.2020; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53048563320238217000, Terceira Câmara Cível, Rel. Matilde Chabar Maia, j. 30.04.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LIGIA BEATRIZ DOS SANTOS BARBIERI KATIA ROSANE DOS SANTOS COITINHO CESAR LUIS DOS SANTOS em face da decisão monocrática ( evento 7, DECMONO1 ) que julgou prejudicado o agravo de instrumento em razão da perda superveniente do objeto. Em suas razões ( evento 15, EMBDECL1 ) os embargantes sustentam omissão com fundamento no art. 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC, alegando que a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados