Processo 5130110-60.2021.8.21.7000

TJRS • Precatório

Tribunal
Número CNJ
5130110-60.2021.8.21.7000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Precatório Nº 5130110-60.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE : SADY SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : NAIANA PACHECO BLEICKER (OAB RS060064) ADVOGADO(A) : JOSE VECCHIO FILHO (OAB RS031437) ATO ORDINATÓRIO Diante da apresentação de Proposta(s) de Conciliação de Créditos pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do sul, fica(m) intimado(s) o(s) credor(es) nomeado(s) na(s) referida(s) proposta(s) juntada(s) no evento retro , a manifestar(em) sua concordância expressa com os termos e condições constantes na(s) Proposta(s) de Acordo , apresentada(s) pelo Ente Devedor, nos termos do regramento publicado para o certame conciliatório: “ QUE as partes terão o prazo de 10 dias (Intimação VIA EPROC2G) , para responder à proposta de acordo, concordando ou recusando e, na hipótese de concordância, informando os dados bancários para depósito; QUE não havendo manifestação à intimação com a proposta de acordo entender-se-á que o credor/procurador não concordou com o acordo , reputando-se a recusa tácita à proposta; QUE a formalização de acordo dependerá de ausência de impugnação pelo ente devedor e de manifestação expressa de aceite pela parte credora, mediante petição acostada aos autos do precatório eletrônico (EPROC2G), por procurador com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório, mediante apresentação de procuração ou expressa indicação do evento e página em que estiver juntada nos autos do precatório, bem como indicação dos respectivos dados bancários ;” ATENÇÃO!!! O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DE ACEITE EXPRESSO É DE 10 DIAS , sendo que, em caso de silêncio da parte, considerar-se-á recusa tácita aos termos propostos e a proposta juntada, invalidada. Após a concordância dentro do prazo estipulado acima, o precatório seguirá para a análise técnico-jurídica e homologação do magistrado, ficando a parte ciente desde já, das condicionantes abaixo sobre o prosseguimento e pagamento do acordo:   Condicionantes e demais orientações 1. Da obrigatoriedade de revisar os dados bancários juntados nos autos, sob pena de remessa dos créditos ao juízo de execução , nos termos do Ato 26/2023-P/TJRS, Art. 19, §§ 1º e 2º, em caso de informações ausentes ou incongruentes: a. Instituição Financeira com o respectivo código; b. Número da Agência sem o dígito verificador; c. Número da Conta Corrente Individual, com o dígito verificador; d. Nome do Beneficiário indicado a receber os créditos – credor, procurador autorizado com OAB ativa ou o Escritório Representante com OAB Ativa, sendo imprescindível aos últimos a juntada de instrumento de mandato / procuração com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório); e. CPF/CNPJ do Beneficiário indicado a receber os créditos;   2. Acordos em nome de Pessoa Jurídica: Não é permitido o pagamento a terceiros representantes, sócios, dirigentes ou assemelhados ou procuradores sem OAB ativa e com os poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório.   3. Acordos em nome de Pessoa Física : deverá ser indicado como beneficiário para o recebimento do crédito , uma das três opções permitidas: a. O próprio Credor nomeado no termo de acordo; b. Advogado representante da parte, com OAB Ativa , e com instrumento de mandato ou procuração com poderes expressos para transigir, receber valores e dar quitação no precatório; c. Escritório de Advocacia, representante do…

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