Processo 5130853-94.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5130853-94.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5130853-94.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : MARCOS AURELIO DE QUADRO ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 em ação revisional de contrato bancário envolvendo um único contrato de empréstimo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários periciais é proporcional à complexidade do trabalho a ser realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza e a complexidade do trabalho, o tempo estimado para sua conclusão e os valores praticados no mercado. 2. A tabela de honorários periciais do TJRS, prevista no Ato nº 038/2025-P, embora destinada primariamente ao pagamento pelo Estado nos casos de gratuidade da justiça, serve como parâmetro para aferir a razoabilidade dos valores cobrados. 3. O referido Ato prevê honorários de R$ 823,91 para revisional envolvendo negócios jurídicos bancários de até quatro contratos, valor que se mostra proporcional e razoável para a perícia contábil relativa a um único contrato de empréstimo pessoal. 4. Embora a perícia em ações revisionais bancárias possa apresentar certa complexidade, trata-se de demanda que envolve operações repetitivas e padrões de cálculo semelhantes, o que mitiga a dificuldade individual de cada perícia. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reduzir os honorários periciais ao valor de R$ 823,91. Tese de julgamento: 1. Em ação revisional de contrato bancário envolvendo um único contrato, os honorários periciais devem ser fixados em conformidade com os parâmetros da tabela de remuneração de peritos do Tribunal de Justiça, sendo desproporcional o valor que supere o limite previsto para até quatro contratos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inc. IV e VIII. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53089159320258217000, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 20-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. CREFISA S/A — CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS  interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida no Ev.  58.1  dos autos da ação revisional movida por  MARCOS AURELIO DE QUADRO , cujo teor transcrevo: "Diante da manifestação da perita em  evento 56, PET1 ,  HOMOLOGO  a verba honorária  evento 45, PET1  ( R$ 2.500,00 ). Intime-se a parte ré para que proceda o depósito dos valores, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito, determino desde já a expedição de alvará relativo à 50% dos honorários à perita, devendo logo após a mesma ser intimada a iniciar os trabalhos com a apresentação do laudo no prazo de 30 dias." Em suas razões, a agravante alega que a decisão homologatória da proposta de honorários periciais merece reforma, porquanto o…

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