Processo 5130867-50.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5130867-50.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5130867-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DIANA ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDREA SANTOS DE VASCONCELOS (OAB RJ260513) ADVOGADO(A) : DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade da avaliação socioeconômica  da demandante, nomeio como Assistente Social   DANIELA FALCI PEREIRA   para realizar a perícia  em dia e hora a ser designado pela mesma ,  nas dependências da parte autora ,  respondendo aos questionamentos abaixo descritos .  Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a/o Assistente Social poderá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. É importante frisar que justificativas plenamente comprovadas poderão ensejar a adoção da via remota, de modo a evitar prejuízos à instrução do feito e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim sendo, caso o(a) Assistente Social alegue que a diligência a ser realizada, encontra-se em área de risco, deverá fundamentar de forma específica, com base em reportagens e orientações oriundas de autoridades policiais, formalmente identificadas, a situação de ameaça da referida  localidade.  Isto posto, atendido o determinado pelo juízo, autorizo, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento da verificação social por via remota. A avaliação social, seja ela cumprida de forma presencial ou remota, deverá ser instruída com fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, indagando a mesma na oportunidade sobre: Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado; De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora ( informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar , podendo ser cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos/irmãs, os filhos/filhas e enteados/enteadas e os menores tutelados,  desde que vivam sob o mesmo teto ); Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; Sendo locação, qual o valor do aluguel; Descreva, o (a) Sr. (a) Perito (a), a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e…

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