Processo 5131008-48.2026.8.09.0011

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5131008-48.2026.8.09.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Criminal - Senador Canedo   Protocolo: 5131008-48.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a)/Acusado(a): JOAO PEDRO COSTA DE OLIVEIRA   SENTENÇA   A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em desfavor de João Pedro Costa de Oliveira, devidamente qualificado, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.   Aduz a representante ministerial que:   "No dia 14 de fevereiro de 2026, por volta de 23h50min, na Avenida Progresso, Setor Comercial, em Senador Canedo, o denunciando JOÃO PEDRO COSTA DE OLIVEIRA transportou drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar consistentes em 08 (oito) porções de material pulverizado de cor branca, acondicionadas em embalagens do tipo ziplock incolor, com massa bruta de 10 g (dez gramas), contendo cocaína, 01 (uma) porção de material pulverizado de cor branca, acondicionada em embalagem do tipo ziplock incolor, com massa bruta de 15 g (quinze gramas), contendo cocaína, 01 (uma) porção de material pulverizado de cor branca, acondicionada em embalagem plástica de cor verde, com massa bruta de 10 g (dez gramas), contendo cocaína, 01 (uma) porção de material petrificado de cor amarelada, acondicionada em embalagem do tipo ziplock incolor, com massa bruta de 5 g (cinco gramas), contendo cocaína, 8 (oito) unidades de comprimido de formato de abacaxi e cor verde, acondicionadas em embalagem do tipo ziplock incolor, e 2 (duas) unidades de comprimido de formato de abacaxi e cor amarela, acondicionadas em embalagem do tipo ziplock incolor, vulgarmente conhecido por Ecstasy, 04 (quatro) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas em plástico transparente, com massa bruta de 30 g (trinta gramas), da droga conhecida popularmente por "maconha" e 01 (uma) porção de material resinoso de cor enegrecida, acondicionadas em papel branco tipo seda, com massa bruta de 2 g (dois gramas), também da droga conhecida vulgarmente por "maconha", conforme Termo de Exibição e Apreensão (págs. 198/201) e Laudo de Perícia Criminal de Constatação de Drogas (Exame Preliminar) - págs. 259/263). Segundo apurado, uma equipe da Guarda Civil Municipal realizava patrulhamento pela Avenida Progresso, Setor Comercial, nesta urbe, quando visualizou o veículo VW/Polo, placas TLV-5A26 avançando o sinal de parada obrigatória na rotatória, quase colidindo com a viatura. Diante da condução imprudente e da película escura que impedia a visualização do interior do automóvel, os agentes procederam a abordagem. No interior do veículo estavam João Pedro Costa de Oliveira na condução, além de Kaique Monteiro Teixeira, adolescente de 17 (dezessete) anos, e Talisson Kauan Ribeiro da Silva, como passageiros. Durante a abordagem, os agentes perceberam forte odor característico de maconha emanando do interior do veículo. Realizada a busca veicular, foram localizadas substâncias entorpecentes embaladas individualmente (descritas acima), aparentando tratar-se de cocaína, maconha e comprimidos de ecstasy, bem como uma balança de precisão e a quantia de R$ 1.044,00 (mil e quarenta e quatro reais) em notas fracionadas, circunstâncias indicativas da prática de tráfico ilícito de drogas. Mesmo após ser cientificado do…

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