Processo 5131178-69.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5131178-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : DJENIFER CARDOSO ARTEIRO ADVOGADO(A) : AMANDA PEREIRA GUIMARÃES (OAB RJ265976) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação revisional, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. A parte agravante alega que a decisão desconsiderou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e os documentos comprobatórios da situação financeira apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na análise da suficiência dos elementos apresentados pela parte agravante para a concessão da gratuidade da justiça, considerando a presunção de hipossuficiência e a necessidade de comprovação da condição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência pode ser afastada quando há elementos nos autos que indiquem a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. A parte agravante foi intimada a apresentar declaração completa e atualizada do imposto de renda ou comprovante de isenção, mas não cumpriu a determinação, inviabilizando a comprovação da alegada hipossuficiência. 3. O indeferimento da gratuidade da justiça está em consonância com o entendimento jurisprudencial de que o benefício se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53456684920258217000, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50811855720268217000, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 17-03-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DJENIFER CARDOSO ARTEIRO contra a decisão na qual, nos autos da ação revisional movida contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., foi indeferida a gratuidade da justiça e determinado o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão ao evento 27, DESPADEC1 : INDEFIRO a gratuidade da justiça, visto que a parte postulante não demonstrou fazer jus ao benefício, destinado às pessoas com poucos recursos financeiros. INTIME-SE para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais ao evento 1, INIC1 , sustenta a parte agravante que a decisão recorrida indeferiu o benefício da gratuidade de justiça sem considerar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, tampouco os documentos comprobatórios da situação financeira carreados aos autos. Aduz que, sendo o próprio benefício da gratuidade o objeto do recurso, não se revela razoável a exigência de recolhimento prévio do preparo, sob pena de cerceamento do direito de defesa, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Menciona que a…
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