Processo 5131445-81.2023.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5131445-81.2023.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
05/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5131445-81.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : MARCELO FERRARI ADVOGADO(A) : ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB RJ183571) ADVOGADO(A) : DONATO ALVES FERREIRA (OAB RJ111252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de 2E2M BAR E RESTAURANTE EIRELI e  MARCELO FERRARI , objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 55.796,90 (cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos). Após a tentativa de localização de bens e valores, foi realizada constrição via sistema SISBAJUD, que resultou no bloqueio de quantias em diversas instituições financeiras. O executado, MARCELO FERRARI , peticionou requerendo o desbloqueio de tais valores, alegando, em síntese, que as quantias bloqueadas possuem natureza alimentar e são impenhoráveis, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil. Em decisão anterior, este juízo determinou que a parte executada comprovasse a natureza dos créditos atingidos, juntando extratos bancários e documentos aptos a demonstrar a origem dos valores. Em atendimento a tal determinação, o executado juntou extratos das contas mantidas no Banco Bradesco e na corretora Rico, bem como comprovantes de rendimentos, argumentando que as quantias em conta são fruto de salários e economias de subsistência. É o breve relatório. Decido. A controvérsia reside em verificar se os valores bloqueados nas contas do executado junto ao Banco Bradesco e na corretora Rico gozam de proteção legal contra a penhora, notadamente sob o argumento de serem verbas de natureza alimentar ou economias de subsistência. A análise deve ser pautada estritamente na legislação vigente, em especial no Código de Processo Civil, que estabelece as regras de impenhorabilidade de bens e valores, visando garantir a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor. Quanto aos valores bloqueados no Banco Bradesco (agência 1790, conta 53712-8), os extratos bancários apresentados demonstram, de forma clara e documental, que a conta recebia depósitos frequentes identificados como "TRANSFERENCIA PIX" com origem em "BIOB - APOIO EMPRESARIAL", empresa que, segundo o comprovante de rendimentos, é fonte pagadora de rendimentos do executado. Tais elementos comprovam a natureza salarial dos créditos que compunham o saldo bloqueado no momento da constrição judicial. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, protege a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, destinadas à manutenção da própria pessoa e de sua família. Uma vez comprovada que a conta bancária é utilizada para o recebimento de verbas de natureza alimentar, a liberação dos valores é medida que se impõe, a fim de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, em relação aos demais valores bloqueados em outras instituições financeiras e conta bancária da Rico, o executado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. Embora tenha apresentado extrato da corretora Rico, a documentação não demonstra a origem dos valores ali depositados ou a natureza salarial, inexistindo nos autos prova idônea de que tais montantes possuam proteção legal contra a penhora. A simples alegação de que seriam reservas emergenciais, sem o suporte documental necessário, não é suficiente para afastar a presunção de liquidez e exigibilidade do crédito exequendo e a legitimidade da penhora realizada. Assim, resta configurada a impenhorabilidade apenas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados