Processo 5131653-25.2025.8.09.0006
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 – Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5131653-25.2025.8.09.0006 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: VINICIUS DE JESUS GOMES I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de VINÍCIUS DE JESUS GOMES, brasileiro, solteiro, empacotador, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 25 de janeiro de 2003 (23 anos na data do fato), natural de Anápolis/GO, filho de Viviane Alves de Jesus e Valdemar Gomes de Assis e RAFAEL LIMA OLIVEIRA PIRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº. 7113679 SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, nascido aos 10 de dezembro de 2002 (22 anos na data do fato), natural de Anápolis/GO, filho de Katiúscia da Silva Lima e Alessandro Oliveira Pires, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no artigo 171, §2°-A, e artigo 288, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, Narra a denúncia (ev. 62): Infere-se do inquérito policial anexo que, no mês de fevereiro de 2025, na cidade de Anápolis/GO, VINÍCIUS DE JESUS GOMES, RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA e outros indivíduos não identificados, livres e conscientes, associaram se para o fim específico de cometer crimes, especialmente fraude eletrônica. Infere-se, ainda, do incluso inquérito policial anexo que, no dia 18 de fevereiro de 2025, por volta de 14h00, nesta capital, por meio da rede mundial de computadores, VINÍCIUS DE JESUS GOMES, RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA e outros indivíduos não identificados, livres e conscientes, obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 10.463,58 (dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em prejuízo das vítimas Terezinha de Jesus Mendes e Maria Cristina Mendes, induzindo-as em erro, por meio do aplicativo WhatsApp, mediante artifício e ardil, consistente em simular simular o pagamento de supostas taxas do site OLX. Demais circunstâncias Segundo apurado, os denunciados VÍNÍCIUS DE JESUS GOMES, RAFAEL LIMA OLIVEIRA PIRES e outros indivíduos não identificados participavam de um grupo criado para conseguir contas de outras pessoas para receber valores provenientes de golpes, onde cada um dos denunciados recebiam 20 % (vinte por cento), cada, e repassavam o restante a outros indivíduos não identificados. Consta dos autos que, a vítima Terezinha de Jesus Mendes fez um anúncio, antes do dia 17 de fevereiro de 2025 da venda de um relógio Apple Watch, no Market Place, pelo valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos Reais). Assim, recebeu mensagem de uma pessoa interessada, dizendo que sua prima de nome Juliana Silva tinha interesse na compra e passou à vítima o telefone de Juliana. Desse modo, no dia 17/2/2025 a vítima entrou em contato com Juliana por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, ao que negociaram pelo valor supramencionado. Pouco tempo depois Juliana mandou para a vítima um suposto comprovante de pagamento realizado por meio do Cartão de crédito em nome de Ana C Silva. Após encaminhado o comprovante de pagamento, Juliana solicitou o endereço da vítima e disse que mandaria moto uber para buscar o relógio. Desta feita, no dia 18/2/2025 a vítima entregou o referido objeto à…
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